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norma nº 298/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 298 / 2008
Date 2008-12-12
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alvorada do Norte, para o Exercício de 2009, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CER
ALVORADA DO NORTE SERTIFCO. para
Lei Municipal nº. 298/2008
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO
NORTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - O Orçamento Programa do Municipio de ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, para vigência no exercício financeiro de 2009, obedecendo ao PLANO PLURIANUAL
e a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS e na forma da Legislação Federal aplicável,
composto pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA no valor global de R$
11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia;
incluem-se no total os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais
envolvendo os recursos de todas as fontes
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Os orçamentos Fiscais serão detalhados, em seu menor nível, através dos
Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
Parágrafo Primeiro - Na programação e execução dos orçamentos fiscal será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Parágrafo Segundo — O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar
anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no
parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admOpmango.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS
RECEITAS CORRENTES esvicessenmmnaa suja R$ 11.975.968,92
RECEITA TRIBUTÁRIA........ eds iceireieue oem R$ 538.677,67
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO ” exzasas R$ 14.026,47
RECEITA PATRIMONIAL à digo sesnranomsemensanesa R$ 82.273,18
RECEITA DE SERVIÇOS... R$ 990.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. R$ 10.340.471,68
OUTRAS RECEITAS CORRENTES....... R$ 10.519,92
RECEITA DEIGAPITAL.. ssausaugenesuqessamsasecaança R$ 210.374,44
ALIENAÇÃO DE BENS.. ; R$ 34.189,51
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL...... R$ 176.184,93
REDUTOR (FUNDEB) ......... R$ -1.261.400,00
RECEITA CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIA. R$ 575.056,64
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 11.500.000,00
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 11.500.000,00
(onze milhões e quinhentos mil reais), apresentando o seguinte desdobramento.
1.1 — DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01 —- PODER LEGISLATIVO R$ 580.000,00
02 —- PODER JUDICIÁRIO.. E R$ 43.000,00
03 - PODER EXECUTIVO avec ri Crtiição R$ 10.877.000,00
TOTAL... a DA R$ 11.500.000,00
1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — LEGISLATIVA... PR Ro R$ 580.000,00
02 — JUDICIÁRIA eoneeme saperageneco sura R$ 43.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO... R$ 732.231,28
06 — SEG. PÚBLICA ça a cancneveresenmem R$ 80.652,21
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................. der R$ 469.097,44
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL... R$ 541.867,38
10- SAÚDE... R$ 3.170.000,00
11 —- TRABALHO........... R$ 61.753,32
12- EDUCAÇÃO............... R$ 3.477.466,85
13 - CULTURA. R$ 22.533,15
15 — URBANISMO.......... R$ 722.537,95
16 — HABITAÇÃO R$ 20.000,00
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: adm)pmango.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
20 — AGRICULTURA...... R$ 151.498,19
22 - INDÚTRIA........ de Ro R$ 17.533,09
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS... e R$ 76.039,70
24 — COMUNICAÇÃO... Era iu R$ 6.506,64
25- ENERGIA... R$ 220.916,88
26- TRANSPORTE. RR R$ 399.744,90
27 - DESPORTO E LAZER... ciano R$ 131.564,38
7.99 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS... R$ 345.056,64
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA e R$ 230.000,00
TOTAL... ORE reced cane cetim R$ 11.500.000,00
1.3- DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CÂMARA MUNICIPAL... R$ 580.000,00
GABINETE DO PREFEITO... . R$ 133.965,06
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO... R$ 468.698,06
SEC. MUN. DE FINANÇAS........... no R$ 259.727,01
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER... R$ 3.631.564,38
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO... R$ 842.718,14
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS... R$ 963.454,83
SEC. MUN. DESENV. ECON., MEIO AMBIENTE E AGRIC.. R$ 245.070,98
SEC. DE TRANSPORTES... R$ 399.744,90
SEGFMUNFDEGAÓD ESTE ss ese ) R$ 3.170.000,00
FUNDO DE PREVIDÊNCIA RPPS. R$ 230.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPP: R$ 345.056,64
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. R$ 230.000,00
TOTAL... y R$ 11.500.000,00
Art. 5º - Ficam aprovados os orçamentos dos Fundos Especiais do Poder
Executivo, a serem desmembrados deste através de Decreto, utilizando-se das consignações
constantes da classificação funcional e programática e seus elementos constantes deste
orçamento, na forma da Lei nº 4.320/64, em importância iguais para a receita orçada e a
despesa fixada aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração
direta por força desta lei.
O
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admpmango.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir créditos suplementares, até o
limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa nela fixada, consoante Art. 10, inciso
“| da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 295 de 09 de junho de 2008.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita orçada
constante do Art. 1º
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, adequar entre si o PPA, LDO e LOA, em face à
programação financeira para o exercício de 2009
Art. 9º - Ficam agregados ao orçamento do municipio os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei
Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta,
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados
nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força
de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do
grupo extra-orçamentário.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, aos 12 dias do mês de
o
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admGpmango.com.br

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