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norma nº 299/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 299 / 2008
Date 2008-12-29
Ementa"Dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de Imóveis do Município, a ser utilizada no exercício de 2009 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Lei Municipal nº. 299/2008 de 29 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de
imóveis do Município, a ser utilizada no
exercício de 2009 e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a PLANTA DE VALORES GENÉRICOS dos imóveis urbano e
rural, para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto
Sobre Transmissão Intervivos — ISTI, que servirá de base de cálculo para o exercício de 2009
Art. 2º. O valor venal dos imóveis compõe-se do valor do LOTE ou GLEBA mais o
valor da área construída e benfeitorias nela existentes.
Art. 3º. Os imóveis serão avaliados na moeda Oficial do País (Real)
Art 4º. Para não penalizar os proprietários que construiram muro e calçada em seus
imóveis urbanos, o valor destes melhoramentos não será levado em conta para cobrança dos
tributos acima citados
Art. 5º. Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos, o Mapa da Cidade foi
dividido em zonas, elaborado conforme dispõe o Código Tributário Municipal.
Art. 6º. Para se apurar o valor venal do lote urbano, a sua área é expressa em metros
quadrados, será multiplicada por:
Zona A | [IPIRANGA/CORRENTE/MARAJOARANILA NOVA R$ 3,85
(Zona B — |NOVAVILANILA BUQUEIRÃO/NOVA IPIRANGA R$ 2,85
(ZonaC | [ALVORADINHA R$ 1,85
S 1º - Para atender as particularidades de cada lote, os valores acima serão
multiplicados pelos seguintes fatores de correção:
a) Quanto a Pedologia:
| Terreno Plano 1.00
Terreno Arenoso ou Pedregoso 0.90
Terreno Abrejado 0.80
| Terreno Sujeito a Alagar 0.70
e
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Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - Go
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admGpmango.com.br
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Trabalhando para crescer.
b) Quanto a Topografia:
Terreno Plano 1.00
Terreno Escorrido 0.90
| Terreno Amorroado 0.80
c) Quanto a Situação do Imóvel:
De Esquina 1.10
No meio da Quadra 1.00
d) Quanto a Pavimentação:
Logradouro Pavimentado 1.10]
| Logradouro Meio Pavimentado 1.00
Logradouro Não Pavimentado 0.90
e) Quanto a meio-fio:
Logradouro com meio-fio 1.00
Logradouro sem meio-fio 0.90
f) Quanto à disponibilidade de água:
Logradouro com rede de água 1.00
Logradouro sem rede de água 0.90
9) Quanto à disponibilidade de energia elétrica:
| Logradouro com rede de luz 1.00
Logradouro sem rede de luz 0.70
h) Quanto à disponibilidade de rede de esgoto:
Logradouro com rede de esgoto 1.00
Logradouro sem rede de esgoto 0.90
i) Quanto à disponibilidade de rede telefônica:
Logradouro com rede telefônica 1.00
Logradouro sem rede telefônica 0.90
)) Quanto à disponibilidade de galerias de águas pluviais:
[Logradouro com galerias de águas pluviais 1.00
Logradouro sem galerias de águas pluviais 0.90
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Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
k) Quanto às dimensões do lote:
Área igual ou inferior a 10.000m? 1.00
Área superior a 10.001m? é igual ou inferior a 15.000m? 0.80
Área superior a 15.001m? e igual ou inferior a 20.000m? 0.70
Área superior a 20.001mi e igual ou inferior a 25.000m? 0.50
Área superior a 25.001m? e igual ou inferior a 30.000m? 0.40
Área superior a 30.001m? 0.20
Art. 7º. Para se apurar o valor venal da construção, multiplica-se a sua área
construída, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção
padrão e aplicam-se os fatores de correção abaixo. O valor do metro quadrado da construção
padrão será de:
[Zona A IPIRANGA, CORRENTE, MARAJOARA, VILA NOVA R$ 50,00
Zona B NOVA VILA, VILA BUQUEIRÃO, NOVA IPIRANGA R$ 40,00
[Zona € ALVORADINHA R$ 30,00
S 1º - Enquadra-se no conceito de CONSTRUÇÃO PADRÃO aquela com as seguintes
características:
a) Estrutura de alvenaria;
bj Cobertura'de telha de cerâmica;
c) Piso de cimento queimado:
d) Forro de madeira ou gesso;
e) Revestimento total de reboco:
f) Pintura de tinta látex;
9) Contendo apenas 01 (um) banheiro interno;
h) Em bom estado de conservação.
$2º- Para atender as particularidades de cada construção, o valor do metro quadrado
da CONSTRUÇÃO PADRÃO será multiplicado pelos seguintes fatores de correção:
a) Quanto o Fracionamento do lote
[ Sem fração . 1.00
| Condomínio 1.80
b) Quanto a Estrutura:
[Concreto mais alvenaria | 1.10
Só alvenaria 1.00
| Adobe ou madeira 0.80
| Construção rústica 0.60
c) Quanto a Cobertura:
[Telha de cerâmica industrial 1.00
| Telha de cerâmica manual 0.90
e
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Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
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Trabalhando para crescer.
Telha de amianto ou zinco 0.80
Cobertura rústica . 0.60
d) Quanto ao Piso:
Piso de cerâmica ou granito 1.10
| Piso de cimento queimado 1.10
Piso de cimento grosso 0.90
Piso de chão batido 0.80
e) Quanto ao Forro:
| Forro de laje 1.10
| Forro de madeira ou gesso 1.00
Forro de estuque 0.90
Sem forro 0.80
f) Quanto ao Revestimento:
Revestimento de lajota ou pedra 1.20
Toda rebocada 1.00
Meio rebocada 0.90
| Sem reboco * 0.80
9) Quanto ao Acabamento/Pintura:
[Acabamento fino/pintura fina 1.10
Acabamento padrão/pintura de látex (pva) 1.00
Acabamento simples/pintura a base de cal 0.90
Acabamento rústico/sem pintura 0.80
h) Quanto ao Banheiro Sanitário:
[Mais de 02 (dois) banheiros 1.20
Dois banheiros 1.10
| Um banheiro interno 1.00
| Um banheiro fora o 0.90
Sem banheiro 0.80
i) Quanto ao Estado de Conservação:
[Em bom estado 1.00
Em regular estado 0.90
Em ruim estado 0.80
| Em péssimo estado 0.60
Tee
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Trabalhando para crescer.
Art. 8º. O IPTU-2008 poderá ser pago de uma só vez, ou parcelado em até 12 (doze)
vezes, com vencimentos mensais sucessivos, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro
de 2009.
S 1º - O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).
$ 2º - O atraso no pagamento, no todo ou nas parcelas, implicará na cobrança de multa
e juros, nos termos do art. 112 e 113, respectivamente, do Código Tributário Municipal.
Art. 9º. O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, será calculado, sobre o valor
venal encontrado, aplicando-se as alíquotas dispostas no art. 278 do Código Tributário
Municipal
S 1º - Enquadra-se como lote baldio, todo imóvel não edificado, situado em logradouro
que contenha pavimentação e meio-fio e que não esteja devidamente limpo, totalmente murado
e calçada feita nas testadas
$ 2º - Será concedido desconto de 10% (dez por cento) para os imóveis que estiverem
totalmente murados, sendo que, a frente poderá ser de mureta ou gradil, e mais 10% (dez por
cento) para os imóveis que tiverem as testadas com calçadas feitas.
Art. 10. Tabela Rural — Valores em Reais (R$) por hectares, para efeito de cálculo do
ISTI
ion PADRÃO
Propriedades CULTURA CERRADO
| Rurais FE 28 qa 2a
Zona Rural 1.200,00 1.000,00 800,00 700,00
Art. 11. Os valores das benfeitorias poderão ou não ser avaliados, e quando avaliados
deverão ser feitas “IN LOCO”
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
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