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norma nº 301/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 301 / 2008
Date 2008-12-29
Ementa"Desincorporam do patrimônio do Município, os bens móveis constantes do Relatório de Bens Móveis para baixa/2008."
native_id388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO o sata amo
ACARD, ne
Trabalhando para crescer, votada do Nos ps e
Lei Municipal nº. 301/2008 de 29 de dezembro de 2008.
DESINCORPORAM DO PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO, os BENS MÓVEIS
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE BENS
MÓVEIS PARA BAIXA/2008.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desincorporar do Patrimônio do Município,
os bens móveis, constantes do Relatório de Bens Móveis para Baixa/2008, por terem sido
declarados como inserviveis pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais,
instituída através da Portaria nº. 148, de 01 de dezembro de 2008.
2º. Fica o Departamento de Contabilidade, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças,
autorizado a proceder à baixa dos bens que trata o art. 1º no Balanço Patrimonial do Município
de Alvorada do Norte, relativo ao exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 29
dias do mês de dezembro de 2008.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: adm)pmango.com.br

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