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norma nº 305/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 305 / 2009
Date 2009-03-16
Ementa“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências.”
native_id392

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texto integral #

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Lei Municipal nº. 305/2009 
de 16 de março de 2009.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral 
anual de 6,48% (seis ponto quarenta e oito por cento), sobre os vencimentos 
dos servidores público e agentes políticos, no âmbito do Pode Executivo 
Municipal, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e, 
inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte.
Parágrafo Único – O percentual de que especifica este artigo, tem por base o 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado, demonstrado 
conforme tabela seguinte:
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulad
o
0,6
9
0,4
8
0,5
1
0,6
4
0,9
6
0,9
1
0,5
8
0,2
1
0,1
5
0,5
0
0,3
8
0,2
9
6,48%
Art. 2º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º 
de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as 
disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de 
março de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de 
Goiás, aos 16 dias do mês de março de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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