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norma nº 308/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 308 / 2009
Date 2009-04-17
Ementa“Autoriza a alienação de bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.”
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Lei Municipal nº. 308 de 17 de abril de 2009.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS 
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte 
(GO), decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
alienar, através de leilão público comum, na forma da Lei Federal 
8.666/93, um veiculo e uma moto, ambos pertencentes ao 
Patrimônio Público Municipal, conforme identificado no Anexo Único 
desta Lei.
Parágrafo Único – A autorização de que trata o caput deste 
artigo, decorre do fato de que os bens relacionados são inservíveis 
ao serviço público municipal.
Art. 2º. Cada item, para fins de leilão, será considerado um 
lote e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da 
Comissão de Avaliação, transportado para o item especifico do Anexo 
Único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril 
de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Anexo Único
LOTE DESCRIÃO DO VEÍCULO VALOR DA 
AVALIAÇÃO
01 CAMINHONETE FIAT/ESTRADA, A GASOLINA, 
COR BRANCA ANO E MODELO 2002, 
PLACA: KET 0708, CHASSI –
R$ 
8.200,00
9BD27801222800949. OBS. COM DEFEITO 
NA CENTRAL.
02 MOTO HONDA/CG 125 TITAN, A GASOLINA, 
COR AZUL, ANO E MODELO 2001, PLACA 
KEM 9008, CHASSI 9C2JC3010R227575. 
R$ 
2.000,00
Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril 
de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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