| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de terrenos urbanos e dá outras providências. |
| native_id | 396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Municipal nº. 309/2009. De 13 de maio de 2009. “DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, desapropriar por utilidade pública, através de via amigável ou judicial, uma faixa de terra com área de sete mil setecentos e sessenta metros quadrados (7.760,00m2) e medindo 60,00x130,00 (sessenta por cento e trinta) metros, aproximadamente, localizada as margens do Rio Corrente, a partir da Rua Bahia, rumo rio acima, compreendendo fundos de Chácaras, bem como, mais 03 (três) imóveis residenciais edificados e existentes na mesma área, imóveis estes situados no Bairro Corrente (antigo Jardim Ipiranga), nesta cidade. Parágrafo Único - A desapropriação de que refere este artigo tem por finalidade a execução do projeto de ampliação da Praia do Povo, conforme se indica na planta anexa que fica sendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Público Municipal, vigente, em rubrica específica. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2009. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal