br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 309/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 309 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaDispõe sobre desapropriação de terrenos urbanos e dá outras providências.
native_id396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Municipal nº. 309/2009. De 13 de maio de 2009.
“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO 
DE TERRENOS URBANOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, 
Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
desapropriar por utilidade pública, através de via amigável ou judicial, 
uma faixa de terra com área de sete mil setecentos e sessenta 
metros quadrados (7.760,00m2) e medindo 60,00x130,00 
(sessenta por cento e trinta) metros, aproximadamente, localizada as 
margens do Rio Corrente, a partir da Rua Bahia, rumo rio acima,
compreendendo fundos de Chácaras, bem como, mais 03 (três) 
imóveis residenciais edificados e existentes na mesma área, imóveis 
estes situados no Bairro Corrente (antigo Jardim Ipiranga), nesta 
cidade.
Parágrafo Único - A desapropriação de que refere este artigo 
tem por finalidade a execução do projeto de ampliação da Praia do 
Povo, conforme se indica na planta anexa que fica sendo parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta do Orçamento Público Municipal, vigente, em rubrica 
específica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO 
NORTE, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

open original →