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norma nº 310/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 310 / 2009
Date 2009-05-13
Ementa“Autoriza a desapropriação dos lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra 08, situados à Rua Ruy Barbosa, Bairro Corrente (antigo Jardim Ipiranga),disponibilizando-os para permuta com outros imóveis localizados na área de expansão da Praia do Povo.”
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Lei Municipal nº. 310/2009. de 13 de maio de 2009.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS LOTES 
03, 04, 05 E 06 DA QUADRA 08, SITUADOS A 
RUA RUY BARBOSA, BAIRRO CORRENTE 
(ANTIGO JARIDIM IPIRANGA), 
DISPONIBOIZANDO-OS PARA PERMUTA COM 
OUTROS IMOVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA 
DE EXPANSÃO DA PRAIA DO POVO”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, desapropriar por 
utilidade pública, através de via amigável ou judicial, os seguintes imóveis urbanos: Lotes 
de Terreno nº. 03, 04, 05 e 06 da quadra 08, compreendendo 1.415,00m2 de área, 
pertencentes ao Sr. Frederico Falcão de Carvalho, e situados a Rua Ruy Barbosa, Bairro 
Corrente (antigo Jardim Ipiranga), nesta cidade, destinados a permutas com imóveis 
existentes em na área declarada de “utilidade pública” para ampliação da Praia do Povo.
Art. 2º. As despesas com aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento 
Publico Municipal, vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrario.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de 
Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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