| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | “Autoriza a desapropriação dos lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra 08, situados à Rua Ruy Barbosa, Bairro Corrente (antigo Jardim Ipiranga),disponibilizando-os para permuta com outros imóveis localizados na área de expansão da Praia do Povo.” |
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Lei Municipal nº. 310/2009. de 13 de maio de 2009. “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS LOTES 03, 04, 05 E 06 DA QUADRA 08, SITUADOS A RUA RUY BARBOSA, BAIRRO CORRENTE (ANTIGO JARIDIM IPIRANGA), DISPONIBOIZANDO-OS PARA PERMUTA COM OUTROS IMOVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA DE EXPANSÃO DA PRAIA DO POVO”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, desapropriar por utilidade pública, através de via amigável ou judicial, os seguintes imóveis urbanos: Lotes de Terreno nº. 03, 04, 05 e 06 da quadra 08, compreendendo 1.415,00m2 de área, pertencentes ao Sr. Frederico Falcão de Carvalho, e situados a Rua Ruy Barbosa, Bairro Corrente (antigo Jardim Ipiranga), nesta cidade, destinados a permutas com imóveis existentes em na área declarada de “utilidade pública” para ampliação da Praia do Povo. Art. 2º. As despesas com aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Publico Municipal, vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2009. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal