| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | “Desafeta parte da Avenida Presidente Médice para as finalidades de que especifica e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 312/2009. de 13 de maio de 2009. “DESAFETA PARTE DA AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE PARA AS FINALIDADES DE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada da condição de Rua, de uso comum do povo, parte do traçado da Avenida Presidente Médice, trecho entre as Ruas Jose de Souza e Avenida Arnaldo Horacio Ferreira, Nova Ipiranga bairro desta cidade, conforme descritivo abaixo: Área: 1.327,00 m2; Divisas e Confrontações: Norte: em 16,50 metros e confronta com a Avenida Arnaldo Horacio Ferreira; Leste: em 94,00 metros, e confronta com a quadra 27; Sul: em 13,00 metros e confronta com a Rua Jose de Souza; e Oeste: em 94,00 metros, confronta com a Quadra 23. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar permuta da área desafetada, de que refere o artigo anterior, com o terreno urbano situado a Avenida Bernardo Sayão (Rodovia Brasília a Fortaleza), com área de 1.350,00 m2, sem benfeitorias, com as divisas e confrontações constantes da Matricula 2329, fls. 199, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, imóvel de propriedade do senhor Flavio Humberto Carneiro de Moura e sua esposa, portador do CPF. 277.615.921-87. Parágrafo Único – A área oriunda da permuta de que refere este artigo, será destinada para abertura da rua que dá acesso às margens do Rio Corrente, área de expansão da Praia do Povo, obra já em estágio de contratação. Art. 3º. Correrão à conta do Município as despesas necessárias à formalização da permuta que ora se autoriza. Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2009. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal