| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a parcelar dívida do Município junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do município de Alvorada do Norte e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 313/2009. de 13 de maio de 2009. "Autoriza o Poder Executivo a parcelar dívida do Município junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar o débito do Município para com o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte – FUNPAN, existente de junho de 2003 a maio de 2008, num montante de R$ 888.072,79 (oitocentos e oitenta e oito mil, setenta e dois reais e setenta e nove centavos), nos termos da Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº. 457/09, de 10 de fevereiro de 2009, regulamentada pela portaria MPS n° 83, de 18 de março de 2009. Art. 2º. Os termos e condições do parcelamento serão nas conformidades do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários constante do anexo I desta Lei, da qual faz parte integrante desta. Art. 3º. Os débitos informados no parcelamento serão corrigidos novamente nas condições da cláusula terceira do anexo I, desde a data constante do termo de parcelamento até o momento da sanção desta Lei, por ter sido corrigido somente até a data do Projeto de Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 295/2008, de 30 de junho de 2008. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2009. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal