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norma nº 313/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 313 / 2009
Date 2009-05-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a parcelar dívida do Município junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do município de Alvorada do Norte e dá outras providências.”
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Lei Municipal nº. 313/2009. de 13 de maio de 2009.
"Autoriza o Poder Executivo a 
parcelar dívida do Município 
junto ao Fundo de Previdência 
Social dos Servidores do 
Município de Alvorada do 
Norte e dá outras 
providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar o débito do 
Município para com o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de 
Alvorada do Norte – FUNPAN, existente de junho de 2003 a maio de 2008, num montante 
de R$ 888.072,79 (oitocentos e oitenta e oito mil, setenta e dois reais e setenta e nove 
centavos), nos termos da Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005, com a nova 
redação dada pela Medida Provisória nº. 457/09, de 10 de fevereiro de 2009, 
regulamentada pela portaria MPS n° 83, de 18 de março de 2009.
Art. 2º. Os termos e condições do parcelamento serão nas conformidades do 
Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários constante do 
anexo I desta Lei, da qual faz parte integrante desta. 
Art. 3º. Os débitos informados no parcelamento serão corrigidos novamente 
nas condições da cláusula terceira do anexo I, desde a data constante do termo de 
parcelamento até o momento da sanção desta Lei, por ter sido corrigido somente até a 
data do Projeto de Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 295/2008, de 30 de junho de 2008. 
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de 
Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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