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norma nº 314/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 314 / 2009
Date 2009-06-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.”
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Lei Municipal nº. 314/2009. de 08 de junho de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, através da Caixa Econômica Federal-CEF, na qualidade 
de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providencias correlatas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federa￾CEF, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil 
e quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor pra contratação de operação de 
crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a 
operação.
Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa “Caminho da Escola” 
do MEC/FNDES e BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou 
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da divida nos 
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e 
não pagãos, em caso de vinculação.
§ 2º - O Poder Executivo promoverá o empenho das despesas nos montantes necessários 
à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios 
financeiros em que se efetuarem amortizações de principal, jutos e encargos da divida, até o seu 
pagamento final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O Orçamento do Município de Alvorada do Norte consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e 
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, 
aos 08 dias do mês de junho de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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