| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | “Autoriza a alienação de Veículo Gol 1.0, pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 319/2009 de 16 de outubro de 2009. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.0, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a alienar o veiculo abaixo identificado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, a saber: Através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, a saber: LOTE DESCRIÇÃO DO VEICULO 01 VW/GOL 1.0, COR- PRETA, ANO-2005, MOD-2006, PLACA NFY 8064, CHASSI9BWCA05W56P000203. § 1º - A alienação de que trata este artigo será realizada através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93. § 2º - O valor do lance mínimo será fixado em laudo de avaliação do avaliador especialmente designado pelo Presidente da Câmara. § 3º - Os saldos apurados com a referida alienação serão utilizados na aquisição de outro veiculo zero KM. Art. 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a contratar empresa de serviços em leilões para proceder à alienação pretendida e assumir os custos correspondentes pelos serviços, tudo na forma da legislação que disciplina a matéria. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de outubro de 2009. DAVID MOREIRA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL .