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norma nº 319/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 319 / 2009
Date 2009-10-16
Ementa“Autoriza a alienação de Veículo Gol 1.0, pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal e dá outras providências.”
native_id406

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texto integral #

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Lei Municipal nº. 319/2009 de 16 de outubro de 2009.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.0, 
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a alienar o veiculo abaixo 
identificado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, a saber:
Através de leilão público comum, na forma da Lei 8.666/93, a saber:
LOTE DESCRIÇÃO DO VEICULO
01 VW/GOL 1.0, COR- PRETA, ANO-2005, MOD-2006, PLACA NFY 8064, CHASSI￾9BWCA05W56P000203. 
§ 1º - A alienação de que trata este artigo será realizada através de leilão público comum, na 
forma da Lei 8.666/93.
§ 2º - O valor do lance mínimo será fixado em laudo de avaliação do avaliador especialmente 
designado pelo Presidente da Câmara.
§ 3º - Os saldos apurados com a referida alienação serão utilizados na aquisição de outro 
veiculo zero KM.
Art. 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a contratar empresa de serviços em 
leilões para proceder à alienação pretendida e assumir os custos correspondentes pelos 
serviços, tudo na forma da legislação que disciplina a matéria.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de outubro de 
2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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