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norma nº 322/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 322 / 2009
Date 2009-12-23
Ementa“Desafeta Praça Pública de que especifica e dá outras providências.”
native_id409

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texto integral #

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Lei Municipal nº. 322/2009 de 23 de dezembro de 2009.
“Desafeta Praça Pública de que especifica e dá outras providencias”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando a categoria de bem 
dominial do Município a Praça Castelo Branco, situada entre as ruas 05, 06, 04 e 07, 
loteamento denominado Nova Vila, bairro desta cidade, com o seguinte Memorial 
Descritivo área urbana denominada Praça Castelo Branco, com 5.400,00m2 (cinco mil e 
quatrocentos metros quadrados), pela frente mede 60,00 metros e esta para a Rua 04, 
pelo lado esquerdo mede 90,00 metros e divide com Rua 05, pelo lado esquerdo mede 
90,00 metros e divide com Rua 06 e pelos fundos mede 60,00 metros e divide com a 
Rua 07.
Parágrafo Único - A área de que refere o caput deste artigo destinará, alem da 
creche municipal ali já edificada, a construção de um Posto Municipal de Saúde, uma 
Creche e/ou Escola Municipal.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar a área desfetada, 
de que refere o artigo anterior, constituindo as seguintes áreas: Área Especial A, com 
800,00m2; Área Especial B, com 2800,00m2; Área Especial C, com 900,00m2; e Área
Especial D, com 900,00m2, conforme planta e memorial descritivo, parte integrante 
desta Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, 
Estado de Goiás, aos 23 de dezembro de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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