| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2020 e dá outras providências." |
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Município de LDO-2020 ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso CERTIDAO - days devidos fins. que 9 | je | : o 7 Ja ad O 4 Leinº/07/2019 á ento foi publicado no Sta Gata em comprimento r -G 01 10617019 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2020 e dá outras providências” FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 84 2º da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, são estabelecidas nesta Lei às Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Municipal de 2020, que compreende: I As diretrizes gerais da Administração Municipal; IH. A organização e a estrutura dos orçamentos; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso WI. As diretrizes gerais para a elaboração, execução € controle do processo orçamentário e suas alterações; IV. As disposições sobre a política e as despesas com pessoal e com os encargos sociais; V. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do município; e VI. Disposições gerais. CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As diretrizes gerais, cuja função é estabelecer a precedência na alocação de recursos compreendem as metas € às prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020, compatibilizadas com as áreas setoriais e são estabelecidas por funções e programa de governo, como dispõe o Anexo 1 que integra esta Lei. S 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos seus respectivos indicadores. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso 9 2º. Cada programa identificará as ações necessárias para que se possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e Indireta dos Fundos Especiais, observado as alterações previstas na Portaria Interministerial nº. 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e em consonância como o artigo 3º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada pelos princípios d equilíbrio, de economicidade e de transparência dos atos públicos, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como: I. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(malvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso modo contínuo e permanente, dos quais resulta em produto necessário a manutenção da ação de governo; Il. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o tempo, das quais resulta em produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; II. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, da quais não resultam num produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos - e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, a unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso $ 3º. Cada atividade, projeto ou operação especial, identificará a função e a sub função às quais estejam vinculadas. Art. 5º - O Orçamento Fiscal do Município discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o nível de elemento de despesas e suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa, a seguir discriminados: I. Pessoal e encargos sociais; HW. —Jurose encargos da dívida; HI. Outras despesas correntes; IV. Investimentos; V. Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à contribuição ou aumento de capital de empresas; VI. Amortização da dívida; $ Unico- As modalidades de aplicação e os elementos de despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001 e na Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas). Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da Receita municipal da seguinte forma: I. Recursos Próprios — Administração Direta: a) Receita Tributária; b) Receita Patrimonial; c) Receita de Serviços; d) Receita de Transferência Corrente; HW. Recursos Próprios dos Fundos; 8 Unico- A Receita Mia ad será prevista na forma como dispõe o artigo 12, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, da Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas). Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação especificas as dotações destinadas, para as seguintes finalidades: I. Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e Il. Cumprimentos de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de: I. Anexo da Lei; IH. Quadros orçamentários consolidados; HI. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 9 5º, inciso IH, da Constituição Federal e o art. 124, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei; e V. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. 8 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 19999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas). Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso S 2º. A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária contera: I. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas; e H. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais itens da receita e da despesa. CAPITULO II DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º - À administração colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2020, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de calculo, com descritivo da metodologia e premissas utilizadas nos termos do $ 3º, do art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10º - Fica o Município autorizado a: Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(malvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso I. Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e Indireta dos Fundos, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; H. Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingência até o limite de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Líquidas, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; HI. Contrair operações de crédito a realizar financiamentos institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de interesses públicos; IV. Conceder subvenções sociais, como mecanismo complementar de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente, através de previsão orçamentária pertinente; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso V. (Suprimido. Art. 38, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal); VI. Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, os Municípios e suas entidades, bem como com Instituições privadas com ou sem fins lucrativos, em especial, aqueles que visarem à divulgação e promoção do turismo local; VIH. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias, visando à implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da população; e VIII. Terceirizar serviços considerados de utilidades públicas, que, para o seu atendimento, demandem uma estrutura cujo custo inviabilize a sua realização diretamente, ou que possam ser prestados por terceiros, com maior proficiência, através de contratos de gestão. Art. 11- O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020 será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso $ Unico — A Administração Direta e Indireta deverá implantar, dentro de suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do 4 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLITICA E AS DESPESAS COM PESSOAL E COM OS ENCARGOS SOCIAIS Art. 12 — Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas seguintes condições: I. Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta; HW. Criar cargos, empregos e funções públicas; HI. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de lotação por órgãos e unidades de serviços; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(malvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso IV. Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade social, quando pertinente e necessário; V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da legislação em vigor; VI. Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e eficácia do serviço público, terceirização de determinadas funções, atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações Cooperativas ou Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou Organizações Não- Governamentais, devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação vigente; VII. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com as necessidades da área de atuação e com o nível do servidor; e VIII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do Servidor. Art. 13 — Fica autorizada, para o exercício de 2020, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, com base no INPC/IBGE, acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 14 — O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação tributária do município, tais como: I Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; IH. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais ou aperfeiçoar seus critérios; HI. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e Edificações, de forma a corrigir distorções; IV. Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de ISTI e IPTU; V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 15 — Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada do Norte ou outro indexador que venha substituí-la. Art. 16 — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU de 2020 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado, para pagamento a vista. 8 Unico — Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2020, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 17 — Fica o município autorizado a contratar serviços especializados de assessoria na cobrança tributária, nos termos da legislação. Art. 18 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na legislação tributária promovida pelo Congresso Nacional ou projeto de lei municipal que vier a ser aprovado. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 19 — Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria de Administração, até 1º de agosto de 2019, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA, com vista ao exercício de 2020. Art. 20 — Integram esta Lei, além do Anexo de Programas de Governo e seus respectivos objetivos, os seguinte anexos e seus respectivos quadros, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I. Anexo de Metas Fiscais; e IH. — Anexo de Riscos Fiscais. Art. 21 — Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que estabelece o art. 22, $ único, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 — Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art. 22, $ único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-se- Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga à CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos termos do inciso II, do $ 5º, do art. 57 da Constituição Federal. Art. 23 — Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte: I. As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8,666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182, da Constituição Federal; e IL. Entendem-se como despesas irrelevantes pra fins do $ 3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 24 — As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso ocorram variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de planejamento. Art. 25 — Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, quanto ao cumprimento das metas fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao montante dos recursos Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos”, de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo, no total das dotações iniciais, constantes da Lei Orçamentárias para o exercício de 2020. $ Único — Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Art. 26 — O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias a a publicação da LOA, Cronograma Anual de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento de meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. Art. 27 — São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, bem como iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2020. E) Único — Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente ocorridos, sem - prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. TESE Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga as ee CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 ESA, CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 28 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, $ 2º da Constituição Federal será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 29 — As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 2% (dois por cento), ficando vedadas as reduções das dotações de pessoal e contratos de duração continuada. Art. 30 — A Assessoria Jurídica do município encaminhará à Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de Administração, até 10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, determinados pelo art. 100, $ 1º, da Constituição Federal, e demais dispositiva na legislação vigente. Art. 31 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 32 — Revogam-se as disposições em contrário. pps da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 18 ias do mês de junho de 2019. IOLANDA ER ess DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 Ea CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br “| Adquirir móveis e equipamentos e promover a ampliação de bens físicos LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO UNÇÃO - 01. LEGISLATIVA BJETIVOS E METAS: quipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria dos abalhos do legislativo; Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal ropiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas atribuições na forma da legislação constitucional vigente cionários e/ou servidores Adquirir e reformar, de acordo com as necessidades baseadas em estudo técnico, equipamentos e bens móveis eo oa: FUNÇÃO - 02. JUDICIÁRIA BJETIVOS E METAS: ssegurar as ações que visem exercer a representatividade do município m qualquer instância ncia a modernização administrativa e reciclagem profissional de Manter as atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de atendimento e trabalho do órgão FUNÇÃO - 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso OBJETIVOS E METAS: | Equipar o Gabinete do Prefeito para melhor atender a população, adquirindo móveis, equipamentos e computadores barão um veículo para o Gabinete do Prefeito romover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos, bem como, propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores do município dquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física do Centro Administrativo Implantar um programa de levantamento multi-finalitário das variáveis sócio econômicas do município Adequar as secretarias à realidade atual, quanto aos sistemas informatizados Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas ocupadas regularmente, respeitando as condições físicas do meio ambiente Adquirir equipamentos e materiais permanentes para o Centro Administrativo nformatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de fiscalização de tributos municipais. Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e taxas, nclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão sorteados aos contribuintes onstruir, ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Adquirir veículo para os serviços da Fazenda Pública Municipal ealizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do município, no sentido de observar os Princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do artigo 70 da onstituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal FUNÇÃO - 06. SEGURANÇA PÚBLICA VOS E METAS: anter a Cadeia Publica Municipal, inclusive, com a alimentação dos detentos Manter as viaturas da Polícia ni FUNÇÃO — 08. ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS anter e ampliar as atividades prestadas a comunidade de baixa renda Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade) Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o coeficiente | de produção | Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou equipamentos móveis e imóveis E .. ESET FE - Adquirir, para distribuição às famílias carentes, medicamentos e cobertores | | Manter o Centro Comunitário ESSES | Manter e ampliar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo, inclusive, CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 Cep: Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(alvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso distribuição de alimentos onstruir, executar reforma de moradias e promover distribuição de ateriais de construção a pessoas carente, através de recursos oriundos de onvênios com o Governo Federal e Estadual peca recursos para o FMDCA para manutenção das atividades do onselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de funerais, quando requerido reste o programa de combate à fome, com a distribuição de alimentos ter o programa de atendimento e apoio às crianças de rua das crianças carentes Manter o Programa de fortalecimento de vínculos anter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso Atender a população carente, assim como os itinerantes, no transporte para qutros cetros, com fornecimento gratuito de passagens. Manter o CRAS Manter a secretaria municipal de assistência social Manutenção de programa de casa de apoio em Goiânia Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso FUNÇÃO - 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS: ontribuir para o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada do Norte (RPPS) e INSS (RGPS) dquirir equipamentos destinados à estruturação física do setor FUNÇÃO - 10. SAÚDE BJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades da área da saúde Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde, mediante recursos róprios, do Governo Estadual e/ou Federal ui o Programa de Saúde Familiar e Programa Agente Comunitário Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e pn das Unidades de Saúde da Família dquirir ambulâncias po computadores e suprimentos de informática romover programa de combate a doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico Manter a Unidade Hospitalar do Município Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na Unidade Mista Hospitalar de Alvorada do Norte - HUMHAN anter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância Sanitária Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso anter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência farmacêutica ásica plantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural anter o Programa SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, dquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e exames dquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames anutenção do CER- centro especializado de reabilitação anutenção de ambulâncias ransporte e tratamento médico de pacientes para Goiânia e Brasília FUNÇÃO - 11. TRABALHO BJETIVOS E METAS Manter o PASEP- FUNÇÃO - 12. EDUCAÇÃO OBJETIVOS E METAS Pap forma que visa a melhoria das condições de trabalho e desempenho e função do quadro de funcionários da Rede de Ensino Público Municipal a cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das Diretrizes "| Básicas da Educação is o Centro de Apoio, Recreação e esportes onstruir, ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de Ensino Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso dquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir a emanda da Rede Municipal dequar o transporte escolar, aos estudantes, inclusive com reforma e aquisição de novos veículos Adquirir quites tecnológicos para Escolas Municipais pis gestão para através de convenio com o Governo Estadual e ederal, carrear recursos para informatização do Ensino Básico Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da Silva Ampliar e manter o atendimento do Ensino Básico Pages cursos de capacitação e de informática nas Escolas da Rede ublica Municipal anter a rede escolar municipal de Ensino Básico anter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de Jesus ps a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar anutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais Docas do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior UNÇÃO - 13. CULTURA BJETIVOS E METAS Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admOalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso esenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no sentido e implantar políticas de desenvolvimento da cultura no município stabelecer um calendário cultural no sentido de oferecer a população, urante todo o ano, eventos culturais, tais como: Festivais, Feira, omemorações, etc. onstruir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do Governo ederal, Governo Estadual e/ou recursos próprios anter o Centro Cultural UNÇÃO - 15. URBANISMO BJETIVOS E METAS avimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios com o Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios onstruir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas Construir e reformar praças e jardins | Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos com —- a Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios Ampliar e manter o Cemitério Municipal Manter as praças, parques e jardins | Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre calçamento de ruas e avenidas ES Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br EA LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter e revitalizar a Praia do Povo Manutenção dos serviços de limpeza Urbana FUNÇÃO -— 16. HABITAÇÃO BJETIVOS E METAS onstruir casas populares com recursos oriundos de Convênios com a CEF Implantar programa de distribuição de materiais para construção de casa própria para pessoas carentes através de Convênio com o Governo Federal Desenvolver gestão através de Convênios com o Governo do Estado e | Governo Federal, para a distribuição de cheques moradias, para reforma e construção de unidades habitacionais FUNÇÃO -— 17. SANEAMENTO BJETIVOS E METAS anter e ampliar o Aterro Sanitário Municipal apre Unidades Sanitárias Domiciliares c/ Fossas Sépticas mediante | onvênios com o Governo Federal e Estadual Construir rede de saneamento básico — esgoto sanitário e drenagem de águas pluviais em Convênios com Governo Federal/Estadual Coleta e transporte do lixo urbano Hi FUNÇÃO — 18. GESTÃO AMBIENTAL Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(alvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso OBJETIVOS E METAS: struturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ope epartamento de Meio Ambiente mplantar política que visa à preservação ambiental, inclusive com a instituição do Código Ambiental do Município Criar o Fundo de Preservação Ambiental Adquirir veículo e equipamento para combater a degradação da fauna e flora através de Convênio com o Governo Federal UNÇÃO - 20. AGRICULTURA BJETIVOS E METAS ncentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural, inclusive, na istribuição de insumos Dar continuidade ao programa e pesquisa e extensão rural através de convênios áquinas e implementos agrícolas que deverão atender prioritariamente ao stabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com aquisição de equeno produtor rural esenvolvimento produtivo de caráter complementar ao abastecimento da sema o atendimento aos pequenos e médios produtores, estimular o idade endimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo stadual É dendim e reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao t Ea, Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2020 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso pc represas, poços e silos em Convênios com Governo Federal e stadual Promover programas de conservação do solo Iasici, a Feira Coberta Construir Box na Feira Coberta, para lanchonetes, açougues e outros, bem pan construção de estacionamentos no pátio da Feira Coberta na o Sistema de Abastecimento de Água Potável na Zona Rural onstruir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o Governo Federal e Estadual UNÇÃO =23. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS BJETIVOS E METAS romover o desenvolvimento econômico | Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada do Norte Criar Distrito Agroindustrial | Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante Convênio com Governo Estadual Manutenção do programa para o desenvolvimento do turismo local Construir um Camelódromo Manter o Banco do Povo Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga * CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br