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norma nº 323/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 323 / 2009
Date 2009-12-23
Ementa“Altera Alíquota de Contribuição Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte – Goiás, e dá outras providências.”
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Lei Municipal nº. 323/2009 de 23 de dezembro de 2009.
“ALTERA ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIARIA DO REGIME PROPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE 
ALVORADA DO NORTE – GOIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº. 269/07, de 11 de junho de 2007, passa a ter a 
seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do 
artigo 13 serão de 16,75% (dezesseis vírgula setenta e cinco por cento) e 11,00% (onze vírgula 
zero por cento, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição”.
Art. 2º. As previsões de alíquotas para os próximos anos se encontram no anexo I 
desta Lei, que dela faz parte integrante, que poderá sofrer alterações nas próximas avaliações 
atuariais anuais, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº. 269/2007, que determina que o 
plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será revisto anualmente.
Art. 3º. As demais determinações da Lei nº. 269/2007 permanecerão inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em 
relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de 
Goiás, aos 23 de dezembro de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANO ALÍQUOT DO 
MUNICÍPIO
ALÍQUOTA DO
SERVIDOR
2009 14,00% 11%
2010 16,75% 11%
2011 20,89% 11%
2012 25,02% 11%
2013 29,16% 11%
2014 33,29% 11%
2015 37,43% 11%
2016 a 2041 41,57% 11%
2042 em diante 11,00% 11%

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