| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | “Altera Alíquota de Contribuição Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte – Goiás, e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 323/2009 de 23 de dezembro de 2009. “ALTERA ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE – GOIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº. 269/07, de 11 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão de 16,75% (dezesseis vírgula setenta e cinco por cento) e 11,00% (onze vírgula zero por cento, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”. Art. 2º. As previsões de alíquotas para os próximos anos se encontram no anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante, que poderá sofrer alterações nas próximas avaliações atuariais anuais, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº. 269/2007, que determina que o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será revisto anualmente. Art. 3º. As demais determinações da Lei nº. 269/2007 permanecerão inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 23 de dezembro de 2009. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal ANEXO I ANO ALÍQUOT DO MUNICÍPIO ALÍQUOTA DO SERVIDOR 2009 14,00% 11% 2010 16,75% 11% 2011 20,89% 11% 2012 25,02% 11% 2013 29,16% 11% 2014 33,29% 11% 2015 37,43% 11% 2016 a 2041 41,57% 11% 2042 em diante 11,00% 11%