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norma nº 325/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 325 / 2009
Date 2009-12-30
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.”
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Lei Municipal nº. 325/2009 de 30 de dezembro de 2009.
“DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 
2010/2013”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, 
em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a 
esta Lei. 
Art. 2º. As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme 
estabelecido no Artigo 2º da Lei nº 315/2009, de 16 de junho de 2009, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, estão especificadas no Anexo a esta 
Lei.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, 
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, 
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico. 
Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no 
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
conseqüentes. 
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica 
o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na 
lei orçamentária anual.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de 
abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste 
Plano.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, 
aos 30 dias do mês de dezembro de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

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