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norma nº 326/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 326 / 2009
Date 2009-12-30
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa Município de Alvorada do Norte, para o Exercício de 2010 e dá outras providências.”
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Lei Municipal nº. 326/2009 de 30 de dezembro de 2009.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO 
NORTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. O Orçamento Programa do Município de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, 
para vigência no exercício financeiro de 2010, obedecendo ao PLANO PLURIANUAL e a 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS e na forma da Legislação Federal aplicável, 
composto pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA no valor global de R$ 
12.917.000,00 (doze milhões, novecentos e dezessete reais) e fixa a DESPESA em igual 
quantia; incluem-se no total os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos 
especiais envolvendo os recursos de todas as fontes.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. Os orçamentos Fiscais serão detalhados, em seu menor nível, através dos 
Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
Parágrafo Primeiro – Na programação e execução dos orçamentos fiscal será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Parágrafo Segundo – O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar 
anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no 
parágrafo anterior.
Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências 
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS
RECEITAS CORRENTES.................................................. R$ 13.451.611,91
RECEITA TRIBUTÁRIA...................................................... R$ 605.042,76
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO.......................................... R$ 15.754,53
RECEITA PATRIMONIAL................................................... R$ 92.409,24
RECEITA DE SERVIÇOS................................................... R$ 112.645,21
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................................... R$ 12.613,944,19
OUTRAS RECEITAS CORRENTES................................... R$ 11.815,98
RECEITA DE CAPITAL...................................................... R$ 236.292,57
ALIENAÇÃO DE BENS....................................................... R$ 38.401,66
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL...................................... R$ 197.890,91
REDUTOR (FUNDEB) ........................................................ R$ -1.416.804,48
RECEITA CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIA....... R$ 645.900,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 12.917.000,00
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 12.917.000,00 
(doze milhões, novecentos e dezessete mil reais), apresentando o seguinte desdobramento.
1.1 – DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01 – PODER LEGISLATIVO............................................... R$ 610.000,00
02 – PODER JUDICIÁRIO.................................................. R$ 43.980,00
03 – PODER EXECUTIVO.................................................. R$ 12.263,020,00
TOTAL................................................................................. R$ 12.917.000,00
1.2 – DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVA.............................................................. R$ 610.000,00
02 – JUDICIÁRIA.................................................................... R$ 43.980,00
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................ R$ 1.040.000,00
06 – SEG. PÚBLICA............................................................. R$ 45.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................ R$ 476.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL................................................ R$ 657.000,00
10 – SAÚDE ......................................................................... R$ 3.340.000,00
11 – TRABALHO................................................................... R$ 61.000,00
12 – EDUCAÇÃO.................................................................. R$ 3.773.720,00
13 – CULTURA..................................................................... R$ 52.400,00
15 – URBANISMO................................................................ R$ 920.000,00
16 – HABITAÇÃO................................................................. R$ 30.000,00
17 – SANEAMENTO............................................................ R$ 100.000,00
20 – AGRICULTURA............................................................ R$ 191.000,00
22 – INDÚTRIA..................................................................... R$ 10.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS........................................... R$ 135.000,00
24 – COMUNICAÇÃO........................................................... R$ 1.500,00
25 – ENERGIA....................................................................... R$ 170.000,00
26 – TRANSPORTE....... ...................................................... R$ 574.160,00
27 – DESPORTO E LAZER................................................... R$ 87.000,00
7.99 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS.................... R$ 340.900,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................... R$ 258.340,00
TOTAL.................................................................................... R$ 12.917.000,00
1.3 – DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CÂMARA MUNICIPAL............................................................ R$ 610.000,00
GABINETE DO PREFEITO..................................................... R$ 310.000,00
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO......................................... R$ 620.480,00
SEC. MUN. DE FINANÇAS.................................................... R$ 200.000,00
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER............... R$ 3.913.120,00
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.......... R$ 959.000,00
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS................. R$ 1.230.000,00
SEC. MUN. DESENV. ECON., MEIO AMBIENTE E AGRIC... R$ 296.000,00
SEC. DE TRANSPORTES....................................................... R$ 534.160,00
SEC. MUN. DE SAÚDE........................................................... R$ 3.340.000,00
FUNDO DE PREVIDÊNCIA RPPS.......................................... R$ 305.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS................................. R$ 340.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................. R$ 258.340,00
TOTAL..................................................................................... R$ 12.917.000,00
Art. 5º. Ficam aprovados os orçamentos dos Fundos Especiais do Poder 
Executivo, a serem desmembrados deste, através de Decreto, utilizando-se das consignações 
constantes da classificação funcional e programática e seus elementos constantes deste 
orçamento, na forma da Lei nº 4.320/64, em importância iguais para a receita orçada e a 
despesa fixada aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração 
direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, abrir créditos suplementares, até o 
limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa nela fixada, consoante Art. 10, inciso 
“I” da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 315/09 de 16 de junho de 2009.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita orçada 
constante do artigo 1º (primeiro).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento e, adequar entre si o PPA, LDO e LOA, em face à 
programação financeira para o exercício de 2010.
Art. 9º. Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos 
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 10. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados 
nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força 
de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do 
grupo extra-orçamentário.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de 
Goiás, aos 30 dias do mês de dezembro de 2009.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

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