| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 329/2010 de 23 de abril de 2010. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder revisão geral anual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), sobre os vencimentos dos servidores e subsidio dos vereadores, no âmbito do Poder Legislativo, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e, inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. Parágrafo Único – O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado, demonstrado conforme tabela seguinte: Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulado 0,64 0,31 0,20 0,55 0,60 0,42 0,23 0,08 0,16 0,24 0,37 0,24 4,11% Art. 2º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 2010. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal