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norma nº 330/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 330 / 2010
Date 2010-05-14
Ementa“Cria o Conselho Municipal de Cidadania – COMCID de Alvorada do Norte e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 330/2010 DE 14 DE MAIO DE 2010.
Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE 
CIDADANIA-COMCID de Alvorada do 
Norte e dá outras providencias.
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cidadania (COMCID) de Alvorada do Norte, 
instância colegiada de caráter consultivo, com responsabilidade pela formulação de propostas 
destinadas à otimização das ações de alcance social, pertinentes a Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Trabalho-SEAST, especialmente o Programa “Renda Cidadã”, instituído pela Lei 
Estadual nº. 13.605, de 25 de março de 2000.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Cidadania-COMCID:
I- promover levantamento dos problemas sociais existentes no Município de Alvorada do 
Norte, selecionando aqueles mais críticos, que demandem providências imediatas;
II- sugerir a implantação de açõesem3ergências, concebidas no sentido de amenizar o 
sofrimento das famílias que se encontram no estado de extrema pobreza;
III- desenvolver estudos com vista à identificação das situações de miserabilidade em que 
se encontra uma parcela da população, procurando achar na origem do problema a 
solução para o desafio de assegurar a todos o pleno exercício da cidadania;
IV- elaborar propostas capazes de promover a reinserção dos membros das famílias 
carentes no mercado de trabalho, ou de viabilizar alternativas de auto-sustentação; 
V- buscar o envolvimento das entidades organizadas no trabalho de combate a fome e a 
miséria;
VI- acompanhar e supervisionar os programas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de 
Assistência social Trabalho-SEAST, interpor parecer sobre os planos de ação e de 
aplicação de recursos no âmbito dessa mesma Secretaria, bem como sobre proposta de 
credenciamento de entidades;
VII- buscar fontes alternativas de recursos financeiros;
VIII- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Trabalho-SEAST, analisando-a e sugerindo alterações necessárias à 
sua adaptação à política Municipal e Estadual de Cidadania; 
IX- aprovar e reformar seu regimento interno, por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) 
de seus membros; e
X- zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao 
desenvolvimento econômico e social, sugerindo inclusive, mudanças visando ao seu 
aperfeiçoamento.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Cidadania - COMCID é constituído por representantes das 
instituições públicas e privadas:
I- Secretarias Municipais:
a) da Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
b) da Secretaria Educação;
c) Secretaria de Administração;
d) da Secretaria de Saúde; e
e) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
II- 01 (um) representante da Câmara Municipal;
III- 01 (um) representante do Banco do Povo; e
IV- 07 (seis) membros de instituições ou entidades representativas da sociedade civil 
(Sindicatos, Associações, Seguimentos Religiosos, etc.), indicados pelo(a) Secretário(a) 
de Assistência Social e Trabalho e designado pelo Prefeito Municipal. 
§1º - O Secretário Municipal, na hipótese de impedimento, indicará um servidor para substituí￾lo eventualmente.
§2º - Para cada representante da sociedade civil poderá haver um suplente, indicado pelo 
membro efetivo e provido no mesmo ato de sua designação.
§3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cidadania-COMCID, bem como os 
seus suplentes, será coincidente e terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma 
recondução.
§4º - Ocorrendo vagância no curso do mandato, será este completado pelo respectivo 
suplente.
§5º - A função de conselheiro do COMCID, considerada de interesse público relevante, será 
exercida gratuitamente.
Art. 4º. A estrutura básica do Conselho Municipal de Cidadania-COMCID é constituída de 
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, escolhidos dentre os membros 
efetivos, pelo próprio colegiado.
Art. 5º. O COMCID poderá criar câmaras temáticas, comissões, grupos de trabalho ou 
designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou 
dar pareceres.
Art. 6º. Sempre que houver necessidade, o COMCID poderá convidar pessoas, técnicos, 
líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Art. 7º. A ausência não justificada, por 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) 
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro.
Art. 8º. O COMCID poderá substituir toda a Mesa Diretora ou qualquer membro desta que 
não cumprir ou transgredir dispositivos desta lei ou do regimento interno mediante o voto de dois 
terços dos conselheiros.
Art. 9º. O COMCID elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação 
desta lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento 
Publico Municipal vigente.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 14 
dias do mês de maio de 2010.
 
DAVID MOREIRA DE CARVALHO 
Prefeito Municipal

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