| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | “Cria o Conselho Municipal de Cidadania – COMCID de Alvorada do Norte e dá outras providências.” |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 330/2010 DE 14 DE MAIO DE 2010. Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE CIDADANIA-COMCID de Alvorada do Norte e dá outras providencias. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cidadania (COMCID) de Alvorada do Norte, instância colegiada de caráter consultivo, com responsabilidade pela formulação de propostas destinadas à otimização das ações de alcance social, pertinentes a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho-SEAST, especialmente o Programa “Renda Cidadã”, instituído pela Lei Estadual nº. 13.605, de 25 de março de 2000. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Cidadania-COMCID: I- promover levantamento dos problemas sociais existentes no Município de Alvorada do Norte, selecionando aqueles mais críticos, que demandem providências imediatas; II- sugerir a implantação de açõesem3ergências, concebidas no sentido de amenizar o sofrimento das famílias que se encontram no estado de extrema pobreza; III- desenvolver estudos com vista à identificação das situações de miserabilidade em que se encontra uma parcela da população, procurando achar na origem do problema a solução para o desafio de assegurar a todos o pleno exercício da cidadania; IV- elaborar propostas capazes de promover a reinserção dos membros das famílias carentes no mercado de trabalho, ou de viabilizar alternativas de auto-sustentação; V- buscar o envolvimento das entidades organizadas no trabalho de combate a fome e a miséria; VI- acompanhar e supervisionar os programas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência social Trabalho-SEAST, interpor parecer sobre os planos de ação e de aplicação de recursos no âmbito dessa mesma Secretaria, bem como sobre proposta de credenciamento de entidades; VII- buscar fontes alternativas de recursos financeiros; VIII- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho-SEAST, analisando-a e sugerindo alterações necessárias à sua adaptação à política Municipal e Estadual de Cidadania; IX- aprovar e reformar seu regimento interno, por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros; e X- zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao desenvolvimento econômico e social, sugerindo inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Art. 3º. O Conselho Municipal de Cidadania - COMCID é constituído por representantes das instituições públicas e privadas: I- Secretarias Municipais: a) da Secretaria de Assistência Social e Trabalho; b) da Secretaria Educação; c) Secretaria de Administração; d) da Secretaria de Saúde; e e) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura; II- 01 (um) representante da Câmara Municipal; III- 01 (um) representante do Banco do Povo; e IV- 07 (seis) membros de instituições ou entidades representativas da sociedade civil (Sindicatos, Associações, Seguimentos Religiosos, etc.), indicados pelo(a) Secretário(a) de Assistência Social e Trabalho e designado pelo Prefeito Municipal. §1º - O Secretário Municipal, na hipótese de impedimento, indicará um servidor para substituílo eventualmente. §2º - Para cada representante da sociedade civil poderá haver um suplente, indicado pelo membro efetivo e provido no mesmo ato de sua designação. §3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cidadania-COMCID, bem como os seus suplentes, será coincidente e terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. §4º - Ocorrendo vagância no curso do mandato, será este completado pelo respectivo suplente. §5º - A função de conselheiro do COMCID, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 4º. A estrutura básica do Conselho Municipal de Cidadania-COMCID é constituída de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, escolhidos dentre os membros efetivos, pelo próprio colegiado. Art. 5º. O COMCID poderá criar câmaras temáticas, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 6º. Sempre que houver necessidade, o COMCID poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 7º. A ausência não justificada, por 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro. Art. 8º. O COMCID poderá substituir toda a Mesa Diretora ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta lei ou do regimento interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. Art. 9º. O COMCID elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Publico Municipal vigente. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de maio de 2010. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal