| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alvorada do Norte, para o Exercício de 2011, e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 334/2010 de 28 de dezembro de 2010. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º – O Orçamento Programa do Município de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, para vigência no exercício financeiro de 2011, obedecendo ao PLANO PLURIANUAL e a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS e na forma da Legislação Federal aplicável, composto pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA no valor global de R$ 14.530.750,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e cinqüenta reais) e fixa a DESPESA em igual quantia; incluem-se no total os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais envolvendo os recursos de todas as fontes. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º – Os orçamentos Fiscais serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária. Parágrafo Primeiro – Na programação e execução dos orçamentos fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Parágrafo Segundo – O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS RECEITAS CORRENTES.................................................. R$ 14.561.172,64 RECEITA TRIBUTÁRIA...................................................... R$ 478.432,74 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO.......................................... R$ 6.554,54 RECEITA PATRIMONIAL................................................... R$ 192.700,16 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................................... R$ 13.870.193,40 OUTRAS RECEITAS CORRENTES................................... R$ 13.291,80 RECEITA DE CAPITAL...................................................... R$ 376.315,03 ALIENAÇÃO DE BENS....................................................... R$ 48.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL...................................... R$ 328.315,03 REDUTOR (FUNDEB) ........................................................ R$ -1.431.737,67 RECEITA CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIA....... R$ 1.025.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 14.530.750,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 14.530.750,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e cinqüenta reais), apresentando o seguinte desdobramento. 1.1 – DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 01 – PODER LEGISLATIVO............................................... R$ 640.000,00 02 – PODER JUDICIÁRIO.................................................. R$ 49.473,10 03 – PODER EXECUTIVO.................................................. R$ 13.841,276,90 TOTAL................................................................................. R$ 14.530.750,00 1.2 – DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA.............................................................. R$ 640.000,00 02 – JUDICIÁRIA.................................................................... R$ 49.473,10 04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................ R$ 1.093.932,80 06 – SEG. PÚBLICA............................................................. R$ 50.620,50 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................ R$ 535.452,40 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL................................................ R$ 722.450,00 10 – SAÚDE ......................................................................... R$ 3.550.000,00 11 – TRABALHO................................................................... R$ 68.618,90 12 – EDUCAÇÃO.................................................................. R$ 4.482.316,97 13 – CULTURA..................................................................... R$ 46.446,76 15 – URBANISMO................................................................ R$ 988.663,00 16 – HABITAÇÃO................................................................. R$ 33.747,00 17 – SANEAMENTO............................................................. R$ 112.490,00 20 – AGRICULTURA............................................................ R$ 165.939,67 22 – INDÚTRIA..................................................................... R$ 11.249,00 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS........................................... R$ 121.865,50 24 – COMUNICAÇÃO........................................................... R$ 2.124,90 25 – ENERGIA....................................................................... R$ 178.735,00 26 – TRANSPORTE....... ...................................................... R$ 626.360,20 27 – DESPORTO E LAZER................................................... R$ 92.119,30 7.99 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS.................... R$ 667.530,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................... R$ 290.615,00 TOTAL.................................................................................... R$ 14.530.750,00 1.3 – DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS CÂMARA MUNICIPAL............................................................ R$ 640.000,00 GABINETE DO PREFEITO..................................................... R$ 261.490,80 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO......................................... R$ 709.680,50 SEC. MUN. DE FINANÇAS.................................................... R$ 224.980,00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER............... R$ 4.528.763,73 DEPTO DE ESPORTES........................................................... R$ 92.119,30 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.......... R$ 1.007.297,90 FMDCA..................................................................................... R$ 40.496,40 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS................. R$ 1.282.390,00 SEC. MUN. DESENV. ECON., MEIO AMBIENTE E AGRIC... R$ 284.054,17 SEC. DE TRANSPORTES....................................................... R$ 593.862,20 SEC. MUN. DE SAÚDE........................................................... R$ 3.550.000,0 FUNDO DE PREVIDÊNCIA RPPS.......................................... R$ 357.470,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS................................. R$ 667.530,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................. R$ 290.615,00 TOTAL..................................................................................... R$ 14.530.750,00 Art. 5º – Ficam aprovados os orçamentos dos Fundos Especiais do Poder Executivo, a serem desmembrados deste através de Decreto, utilizando-se das consignações constantes da classificação funcional e programática e seus elementos constantes deste orçamento, na forma da Lei nº. 4.320/64, em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa nela fixada, consoante Art. 10, inciso “I” da Lei de Diretrizes. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º – Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita orçada constante do Art. 1º. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, adequar entre si o PPA, LDO e LOA, em face à programação financeira para o exercício de 2011. Art. 9º – Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 10º – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2010. DAVID MOREIRA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL