| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | “Autoriza doação de terreno urbano de que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 427 |
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Lei Municipal nº. 338/2010 de 28 de dezembro de 2010. “AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROFIDENCIAS.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a CELG S/A uma área de terreno urbano com superfície de até 1.800,00m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), a ser desmembrada da área maior, situada a Avenida Jose Antonio de Sevilha (antiga Rufino Alves dos Santos), Bairro Novo Ipiranga, nesta cidade, área Matriculada no Cartório de Registro de Imóveis, sob nº. 2722, Livro 2-H, fls.296, Comarca de Alvorada do Norte (GO). Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo só será efetivada após a conclusão do processo de desapropriação e respectiva posse do imóvel em questão. Art. 2º. A doação a que se refere o artigo anterior será feita mediante a condição de que a área doada seja destinada, especificamente, para construção do Escritório da Sede Regional da CELG, nesta cidade. Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação, de que refere esta Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a CELG venha fazer outra destinação que não seja aquela prevista no artigo anterior. Art. 4º. O imóvel também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a CELG não inicie a construção no prazo de um ano, ou não as conclua dentro de dois anos a contar da data de outorga da Escritura Publica de Doação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DONORTE, Estado de Goiás, aos 28 de dezembro de 2010. DAVID MOREIRA DE CARVAVLHO Prefeito Municipal