br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 338/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 338 / 2010
Date 2010-12-28
Ementa“Autoriza doação de terreno urbano de que especifica e dá outras providências.”
native_id427

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Municipal nº. 338/2010 de 28 de dezembro de 2010.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO 
DE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROFIDENCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado 
de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a 
CELG S/A uma área de terreno urbano com superfície de até 1.800,00m2 
(hum mil e oitocentos metros quadrados), a ser desmembrada da área 
maior, situada a Avenida Jose Antonio de Sevilha (antiga Rufino Alves dos 
Santos), Bairro Novo Ipiranga, nesta cidade, área Matriculada no Cartório 
de Registro de Imóveis, sob nº. 2722, Livro 2-H, fls.296, Comarca de 
Alvorada do Norte (GO).
Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo só será efetivada 
após a conclusão do processo de desapropriação e respectiva posse do 
imóvel em questão.
Art. 2º. A doação a que se refere o artigo anterior será feita 
mediante a condição de que a área doada seja destinada, especificamente, 
para construção do Escritório da Sede Regional da CELG, nesta cidade.
Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação, de que refere esta Lei, 
reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do 
documento de doação, caso a CELG venha fazer outra destinação que não 
seja aquela prevista no artigo anterior.
Art. 4º. O imóvel também reverterá ao Município, por anulação pura 
e simples do documento de doação, caso a CELG não inicie a construção no 
prazo de um ano, ou não as conclua dentro de dois anos a contar da data 
de outorga da Escritura Publica de Doação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DONORTE, 
Estado de Goiás, aos 28 de dezembro de 2010.
DAVID MOREIRA DE CARVAVLHO
Prefeito Municipal

open original →