br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 340/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 340 / 2010
Date 2010-12-28
Ementa“Dispõe sobre a doação de lotes de terrenos a Fundação Tiradentes e dá outras providências.”
native_id428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Municipal nº. 340/2010 de 28 de dezembro 
de 2010.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS A 
FUNDAÇÃO TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a FUNDAÇÂO TIRADENTES, 
CNPJ. 05.783.472/0001-81, os seguintes lotes de terrenos:
LOTE 27 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m, pelo lado direito mede 
30,00 metros e divide com o lote nº. 26; pelo lado esquerdo mede 30,00 metros e divide com o 
lote 28; pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 10. Situado a Avenida Buqueirão, 
Nova Ipiranga, bairro desta cidade;
LOTE 28 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 metros; pelo lado direito 
mede 30,00 m e divide com o lote 27; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote nº. 
29; e pelo fundo mede 10,00 m e divide com o lote nº. 10. Situado a Avenida Boqueirão, Nova 
Ipiranga, bairro desta cidade; 
LOTE 29 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m; pelo lado direito mede 
30,00 m e divide com o lote 28; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 30; e pelo 
fundo mede 10,00 m e divide com o lote 09. Situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro 
desta cidade;
LOTE 30 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m; pelo lado direito mede 
30,00 m e divide com o lote 29; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 31; e pelos 
fundos mede 10,00 m e divide com o lote 08. Situados a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, 
bairro desta cidade;
LOTE 31, da quadra 47 com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m; pelo lado direito mede 
30,00 m e divide com o lote 30; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com os lotes 01, 02 e 
03; e pelo fundo mede 10,00 m e divide com o lote 07. Situado a Avenida Buqueirão, Nova 
Ipiranga, bairro desta cidade.
Art. 2º. A despesa com as respectivas escrituras publica de doação correrão por conta do donatário.
Parágrafo Único – os lotes, objeto da doação, serão destinados, única e exclusivamente, a construção de 
residências funcionais de policiais militares, lotados nesta municipalidade. 
Art. 3º. As residências de que refere o parágrafo único do artigo anterior, deverão sê-las executadas pela 
FUNDAÇÃO, no prazo de 02 (anos), sob pena de incorporação dos referidos imóveis ao patrimônio 
público municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario, em 
especial, a Lei Municipal nº. 291/2008 de 25 de abril de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVOADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês 
de dezembro de 2010.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

open original →