| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências.” |
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LE I MUNIC IPAL Nº . 343 /2011 de 18 de ab r i l de 2011 . “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual de 6,46% (seis ponto quarenta e seis por cento), sobre os vencimentos dos servidores público e agentes políticos, no âmbito do Pode Executivo Municipal, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e, inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. Parágrafo Único – O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado, conforme demonstrativo: Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulado 0,88 0,70 0,71 0,73 0,43 -0,11 -0,07 -0,07 0,54 0,92 1,03 0,60 6,46% Art. 2º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de março de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Es tado de Go iás , aos 18 d ias do mês de ab r i l de 2011 . DAVID MOREIRA DE CARVALHO Pre fe i t o Mun i c i pa l