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norma nº 351/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 351 / 2011
Date 2011-09-13
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contribuir com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alvorada do Norte – STRAN, conforme especifica.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 351/2011 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRIBUIR COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS 
DE ALVORADA DO NORTE-STRAN, CONFORME ESPECIFICA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Alvorada do Norte - STRAN, entidade sindical, sem fins lucrativos, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob nº. 08.283.086/0001-19, com o fim especifica de apoio 
financeiro para sua manutenção.
Art. 2º. A Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho-SEAST efetuará o controle e a 
fiscalização dos recursos repassados, mediante Termo de Convênio a ser firmado com a entidade, 
correndo à conta da dotação orçamentária: 08.20.606.0668-2.040 - MAN. CONV. SINDICATO RURAL, 
3.3.50.41- CONTRIBUIÇÕES. 
Art. 3º. Dos recursos recebidos do Município, a entidade efetuará prestação de contas, 
conforme disposto no Termo de Convênio, sob pena de suspensão do repasse financeiro.
Art. 4º. O valor da contribuição mensal limita-se a R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma e prazo 
conveniado.
Art. 5º. Constatada qualquer irregularidade na aplicação dos recursos recebidos, a Secretaria 
Municipal de Assistência Social-SEAST ou a Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN informará ao 
Chefe do Poder Executivo, que determinará a suspensão imediata das transferências à entidade, alem de 
outras cominações legais cabíveis.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 13 de 
setembro de 2011.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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