| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente – Lei 334/2010 – no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 352/2011 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente – Lei 334/2010 – no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Alvorada do Norte – GO, aprovado para o exercício de 2011 – Lei nº. 334/2010, de 28/12/2010 – um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE UNIDADE 08 SEC. DESEN. ECON. MEIO AMB. E AGRICULTURA FUNÇÃO 11 TRABALHO SUB-FUNÇÃO 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR PROGRAMA 0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL PROJETO / ATIVIDADE 2.040 MAN. CONVENIO SIND. TRAB RURAIS FONTE 0 RECURSOS ORDINÁRIOS RUBRICA 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 4.000,00 VALOR R$ 4.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 99.99.999.9999-9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGENCIA – R$ 4.000,00 Total R$ 4.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 13 de setembro de 2011. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal