| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências.” |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
E. ceERnrICO OS OEA adto “90 Municipal de Alvorada do Norte sc re ea ss cegóncias logas 2 03 Ih, Trabalhando por você. sismos CERTIDÃO idos fins, que o LEI MUNICIPAL Nº. 361/2012 de 30 de março de 2012, “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" Maio: SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, E pa Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual de 6,07% (seis ponto Zero sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de ativos e prrdérafo Único - O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Pregos ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2011, conforme demonstrativo: Foo [Fev [Mar Abr [Mai [im [ii [Ag [Sa Ou ND] Acumulad (094 [0.54 | 066 [0.72 [0,5702000 [0,42 Tas [032 [o s1 To st | so (do poco concedido ainda, sem prejuizo da revisão de que trata o artigo anterior, resjuste de 2.7% os PoORo sete por cento) 3os servidores ocupantes de cargos permanentes ativos e inaivrs e des eê ganho real, conforme determina o disposto no 52º do art. 13 da Lei Municipal nº. 348/2011 de Prodenaio único — o percentual de que especifica este artigo representa o Índice de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional - apurado no exercício de 2011. Art 3º A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Mi j regina er entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as disposições em contrai, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de março de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de março de 2012. í A , E. RO DAVID MOREIRA DE CARVALHO ge ud Prefeito Municipal AA i ! É 2 - Bairro Nova Ipiranga Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n cê Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm pmango.com.br