| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | “Altera o Artigo 20 da Lei Municipal 258 de 13 de Agosto de 2006, e dá outras providências.” (dispõe sobre a distribuição dos pontos de estacionamento aluguel TÁXI). |
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LEI MUNICIPAL Nº. 363/2012 DE 17 DE ABRIL DE 2012. “Altera o artigo 20 da Lei Municipal 258 de 13 de agosto de 2006, e dá outras providencias”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 20 da Lei 258/2006, de 13/08/2006, passando a vigorar com os seguintes termos: “Art. 20. Os pontos de estacionamento para veículos de aluguel (TAXI) ficam assim distribuídos: Nº. PONTO LOCALIZAÇÃO Nº. DE VAGAS (PERMISSÕES) 01 AVENIDA BERNARDO SAYÃO (POSTO TEXACO/CAIXA D´AGUA) 08 02 AVENIDA BERNARDO SAYÃO (POSTO CORRENTE) 06 03 PRAÇA DA MATRIZ 06 04 PRAÇA DO FORUM/HOSPITAL 06 05 TERMINAL FORODOVIARIO 10 Art. 2º. As demais disposições da Lei 258/2006, permaneceram inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril de 2012. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal