| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal LOA nº 358/2011, de 30 de Dezembro de 2011, para vigência no Exercício de 2012, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).” |
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Lei Municipal nº. 368/2012 de 18 de junho de 2012. Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento municipal LOA nº 358/2011, de 30 de dezembro de 2011, para vigência no exercício de 2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Alvorada do Norte – GO, aprovado para o exercício de 2012 – Lei nº. 358/2011 – um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa, na seguinte programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO ÓRGÃO 13 FUNPAN FUNDO PREV DE ALVORADA DO NORTE UNIDADE 13 FUNPAN RPPS ALV NORTE FUNÇÃO 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO PROGRAMA 0183 AÇÃO SOCIAL E PREVIDÊNCIA PROJETO/ATIVIDADE 2.036 MAN FUNPAN FUNDO PREV ALV NORTE FONTE 103 Contribuição para o RPPS RUBRICA 3.1.91. 13 Contribuição Patronal para o RPPS R$ 5.000,00 VALOR R$ 5.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado são os provenientes do excesso de arrecadação, inclusive tendência, previsto no Parágrafo Primeiro, inciso II do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 18 de junho de 2012. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal