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norma nº 369/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 369 / 2012
Date 2012-08-30
Ementa“Dispõe sobre Subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais e dá outras providências.”
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Lei Municipal nº. 369/2012 de 30 de agosto de 2012.
“Dispõe sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras 
providências”.
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
 Art.1º. Fica fixado, nos termos dos incisos IV, V, VI e VII do art. 29 e 
incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal, art. 68 e parágrafo da 
Constituição Estadual, os subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2013-2016, 
em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
 § 1º - O total gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores, incluindo o 
destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por 
cento) da receita do Município.
 § 2º - Ao Presidente da Câmara Municipal fica parcela indenizatória da ordem 
de R$ 800,00 (oitocentos reais) ou 20% (vinte por cento) sobre o valor dos Subsídios 
mencionado no artigo anterior, para ocorrer despesas de correntes do efetivo 
exercício no referido cargo, nos termos do art. 68 § 5º da CE, observado o disposto 
no inciso VII do art. 29 da Constituição Federal.
 
 § 3º. – As despesas com a folha de pagamento de pessoal do Legislativo 
Municipal, incluído subsídios de vereadores e remuneração de serviços, não poderão 
ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo Orçamentário, 
mensalmente.
 Art. 2º. Ficam igualmente fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, para a gestão 2013-2016, na forma seguinte, observada as 
disposições dos incisos V, VI, e VII, do art. 29, incisos X e XI do art. 37 e § 4º do 
art. da constituição Federal, e art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, na 
forma seguinte:
a) em R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o Prefeito Municipal;
b) em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o Vice-Prefeito; e
c) em R$ 3.000,00 (três mil reais), para Secretários Municipais.
 § 1º- O subsídio do Prefeito não poderá ultrapassar anualmente 20% (vinte 
por cento) da media mensal da Receita do Município nos dois últimos anos, 
excluídos destas, as resultantes de operações de créditos e quaisquer títulos e 
as auferidas pela administração indireta, inclusive pelas fundações e pelas 
autarquias.
 § 2º - É vedado o acréscimo de qualquer, gratificação, adicional, abono, 
prêmios de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no § 
4º do art. 39 da Constituição Federal.
 Art. 3º. Os valores fixados por esta lei, poderão ser reajustados 
anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, 
conforme prevê o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, em 
1º de Janeiro de 2013.
 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, 
aos 30 de agosto de 2012.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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