| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | “Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios – AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 372/2012 de 21 de dezembro de 2012. Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências. FAÇAO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa nº 004/2011, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Alvorada do Norte, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3° A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4° As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás são reservados ao Município. §1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Municipal de Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de Municípios – AGM, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 21 dias do dezembro de 2012. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal