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norma nº 373/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 373 / 2012
Date 2012-12-21
Ementa“Dispõe sobre criação da Alameda Élio de Araújo Souza, prolongamento da Rua Rio Grande do Sul e dá outras providências.”
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Lei Municipal nº. 373/2012 de 21 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre criação da Alameda Élio de 
Araújo Souza, prolongamento da Rua Rio 
Grande do Sul e da outras providencias.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a criação da alameda de acesso a Praia do Rio Corrente (Praia 
do Povo), trecho compreendido da Avenida Bernardo Sayão a Rua Rio Grande do Sul, 
no Setor “chácara Lago Rosa”, Zona Urbana desta cidade, conforme Projeto em Anexo.
§ 1º - A alameda de que trata este artigo acha-se locada em área de terreno urbano 
doada para esta finalidade, conforme Escritura Publica de Doação registrada no Livro 
2-V, fls. 33, sob nº. 5798- CRI/Alvorada do Norte-GO.
§ 2º - A alameda, objeto deste artigo, denominar-se-á de “ALAMEDA ELIO DE 
ARAUJO SOUZA”.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado a construção do prolongamento da Rua Rio Grande 
do Sul, margeando a Praia do Rio Corrente, trecho sentido rio acima, até a divisa com 
a área da “Pousada Rio Corrente”.
Parágrafo Único – O prolongamento de que refere este artigo será construído na área 
de terreno urbano doado para esta finalidade, conforme Escritura Publica de Doação 
registrada no Livro 2-V, fls. 33, sob nº. 5798- CRI/Alvorada do Norte-GO.
Art. 3º. A Alameda Elio de Araújo Souza e o trecho de prolongamento da Rua Rio 
Grande do Sul será de domínio publico Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta do 
Orçamento público Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de 
Goiás, aos 21 dias do dezembro de 2012.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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