| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências.” |
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Seo A (5 03 ;xot sm UMOS 1963.2013 Lei Municipal nº. 377/2013 de 15 de março de 2013. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” — FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Are 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder revisão geral anual de 6,19% (seis ponto dezenove por cento), sobre as vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, consoante determina o inciso X do art 37 da Constituição Federal e, inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. Parigralo Único — O percentual de que especlica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2012. Art 2º. À Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será |* de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal. Art 3º. Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2013. w Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirando, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admédalvoradadonorte.ao.aov.br