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norma nº 378/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 378 / 2013
Date 2013-03-15
Ementa“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências.”
native_id463

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Lei Municipal nº. 378/2013 de 15 de março de 2013.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual 
de 6,19% (seis ponto dezenove por cento), sobre os vencimentos dos servidores 
ocupantes de cargos permanentes, ativos e inativos, e de Cargos Comissionados, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe o inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal e inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do 
Norte (GO).
Parágrafo Único – O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC 
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro 
de 2012.
Art. 2º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de 
março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as 
disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de 
março de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de 
Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2013.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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