| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências.” |
| native_id | 463 |
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Lei Municipal nº. 378/2013 de 15 de março de 2013. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual de 6,19% (seis ponto dezenove por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos permanentes, ativos e inativos, e de Cargos Comissionados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte (GO). Parágrafo Único – O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2012. Art. 2º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2013. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal