| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | “Cria Secretaria Municipal de Controle Interno, altera a Lei Municipal 244/2005, de 21/11/2005, e dá outras providências.” |
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Lei Municipal nº. 379/2013 de 15 de março de 2013. “Cria a Secretaria Municipal de Controle Interno, Altera a Lei Municipal 244/2005, de 21/112005, e da outras providencias” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Controladoria Interna - CONINT, constante da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, doravante, transformada em SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-CONINT, ficando alterados e suprimidos da Lei Municipal nº. 244/2005, de 21/11/2005, os seguintes dispositivos: § 1º. o inciso I do artigo 2º da Lei 244/2005, passa a vigorar acrescido do item 3.8 e suprimido do inciso II, o item 2, na forma seguinte: “art. 2º. A estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, compõe-se dos seguintes órgãos: I- Órgão da Administração Direta: a) Órgão de linha: 1. Gabinete do Prefeito 2. Secretarias de Apoio: 2.1............. 2.2............. 3. Secretarias de Execução: 3.1............. 3.2............. 3.3............. 3.4............. 3.5............. 3.6............. 3.7............. 3.8. Secretaria Municipal de Controle Interno - CONINT II- Órgão de Assessoria: 1. ............ 2. suprimido 3. ............” § 2º - Suprime-se do artigo 3º da Lei 244/2005, a expressão “Controladoria Interna”; § 3º - Suprimem-se os artigos 14 e 15 (Subseção II, Capitulo III) da Lei 244/2005; e § 4º - Acrescenta-se, ao Capitulo III- Das Atribuições dos Órgãos Componentes da Estrutura, a Seção X, contendo os artigos: 40-A, 40-B e 40-C, com os seguintes termos: Seção X Da Secretaria Municipal de Controle Interno - CONINT Art. 40-A. A Secretaria Municipal de Controle Interno - CONINT é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados e principalmente, de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizada e submetidas a sua apreciação. Art.40-B. A Secretaria Municipal de Controle Interno compete: I- atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; II- tomar a iniciativa de assessorar as secretarias em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; III- fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; IV- receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado da medida adotada, se necessário; V- assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal; VI- levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso; VII- verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes; VIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. §Único- incluem-se, complementarmente ao disposto neste artigo, as atribuições regulamentadas pela Lei Municipal nº 125 de 15/04/2001. Art. 40-C. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno, as seguintes unidades administrativas: a) Departamento de Analise de Contratos e Processos de licitações; a.1. Seção de Analises. b) Departamento de Auditorias; b.1. Seção inspeção; b.2. Seção de analises de pagamentos. Art. 2º. Fica criado o cargo em comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO com símbolo “CC1” e vencimento fixado nos termos do inciso V do art. 29 e incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal, conforme descrito no Anexo I desta Lei. Parágrafo único – com o disposto neste artigo, torna-se extinto o cargo em comissão de Controlador Interno, disposto no Anexo II da Lei Complementar Municipal 06/2006. Art. 3º. Acrescenta-se ao art. 40, a alínea “B” com os seguintes termos: Art. 40. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes as seguintes Unidades Administrativas: a) .......... a.1.......... a.2.......... a.3.......... b) Terminal Rodoviário Municipal b.1 Diretoria Administrativa Art. 4º. O cargo em comissão de Chefe de Gabinete de que trata o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 06/2006, doravante, passa a vigorar com a denominação de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, com símbolo e vencimento na forma do Anexo I desta Lei. Art. 5º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, com quantitativo, símbolo e vencimento fixado na forma do Anexo-I desta Lei: a) DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TERMINAL RODOVIARIO; b) CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA; e c) ASSESSOR DE GABINETE DE SECRETARIA. Parágrafo Único – as atribuições dos cargos criados por este artigos serão definidas no Regimento Interno da Estrutura Organizacional da Prefeitura, consoante dispõe a Lei Municipal 244/2005. Art. 7º. Fica criado o cargo de Função Gratificada de GESTOR DE CONVÊNIOS, com quantitativo, símbolo e gratificação fixado na forma do Anexo II desta Lei. Art. 8º. Torna-se extinto o cargo em Comissão de Administrador do Terminal Rodoviário, disposto no Anexo II da Lei Complementar Municipal 06/2006. Art. 9º. Torna-se extinto o cargo em comissão de Encarregado de Protocolo, disposto no Anexo Único da Lei Municipal nº. 317/2009, de 16/10/2009. Art. 10. Torna-se extinto o cargo em comissão de Motorista de Representação, disposto no Anexo II da Lei Complementar Municipal 06/2006. Art. 11. Integra a presente Lei o Anexo I- Quadro Complementar de Cargo em Comissão e Anexo II- Quadro Complementar de Cargo de Funções Gratificadas. Art. 12. Esta Lei Entra em vigor nada de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2013. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal ANEXO-I QUADRO COMPLEMENTAR DE CARGO EM COMISSÃO Cargo Quantitativo Símbolo Vencimento Secretario Municipal de Controle Interno 01 CC-1 Fixado nos termos do inciso V, art. 29, e inciso X e XI do art. 37 da Constituição Federal Diretor Administrativo do Terminal Rodoviário 01 CC-2A R$ 1.228,75 Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC-1A R$ 2.000,00 Chefe de Gabinete de Secretaria 10 CC-3 R$ 1.228,75 Assessor de Gabinete de Secretaria 10 CC-4A R$ 830,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2013. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal ANEXO-II QUADRO COMPLEMENTAR DE CARGO DE FUNCÕES GRATIFICADAS Cargo Quantitativo Símbolo Gratificação Gestor de Convênios 01 FG-3 R$ 800,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2013. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal