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norma nº 379/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 2013
Date 2013-03-15
Ementa“Cria Secretaria Municipal de Controle Interno, altera a Lei Municipal 244/2005, de 21/11/2005, e dá outras providências.”
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Lei Municipal nº. 379/2013 de 15 de março de 2013.
“Cria a Secretaria Municipal de Controle Interno, 
Altera a Lei Municipal 244/2005, de 21/112005, 
e da outras providencias”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Controladoria Interna - CONINT, constante da Estrutura Organizacional da 
Prefeitura Municipal, doravante, transformada em SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE 
INTERNO-CONINT, ficando alterados e suprimidos da Lei Municipal nº. 244/2005, de 
21/11/2005, os seguintes dispositivos:
§ 1º. o inciso I do artigo 2º da Lei 244/2005, passa a vigorar acrescido do item 3.8 e suprimido do 
inciso II, o item 2, na forma seguinte:
“art. 2º. A estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Alvorada do Norte, 
Estado de Goiás, compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Órgão da Administração Direta:
a) Órgão de linha: 
1. Gabinete do Prefeito
2. Secretarias de Apoio:
2.1.............
2.2.............
3. Secretarias de Execução:
3.1.............
3.2.............
3.3.............
3.4.............
3.5.............
3.6.............
3.7.............
3.8. Secretaria Municipal de Controle Interno - CONINT
II- Órgão de Assessoria:
1. ............ 
2. suprimido
3. ............”
§ 2º - Suprime-se do artigo 3º da Lei 244/2005, a expressão “Controladoria Interna”;
§ 3º - Suprimem-se os artigos 14 e 15 (Subseção II, Capitulo III) da Lei 244/2005; e 
§ 4º - Acrescenta-se, ao Capitulo III- Das Atribuições dos Órgãos Componentes da Estrutura, a 
Seção X, contendo os artigos: 40-A, 40-B e 40-C, com os seguintes termos:
Seção X
Da Secretaria Municipal de Controle Interno - CONINT
Art. 40-A. A Secretaria Municipal de Controle Interno - CONINT é o órgão da estrutura 
organizacional da Prefeitura incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal 
relativamente à transparência e aos resultados alcançados e principalmente, de apurar a 
procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizada e 
submetidas a sua apreciação.
Art.40-B. A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
I- atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, 
economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal;
II- tomar a iniciativa de assessorar as secretarias em assuntos de interesse do governo 
municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
III- fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres 
técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem 
como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o 
seu desempenho;
IV- receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas 
dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) 
reclamante(s) o resultado da medida adotada, se necessário;
V- assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no 
âmbito de atuação da Prefeitura Municipal;
VI- levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem 
avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas 
para a sua melhoria, se for o caso;
VII- verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, 
tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes;
VIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo.
§Único- incluem-se, complementarmente ao disposto neste artigo, as atribuições 
regulamentadas pela Lei Municipal nº 125 de 15/04/2001.
Art. 40-C. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno, as seguintes 
unidades administrativas:
a) Departamento de Analise de Contratos e Processos de licitações;
a.1. Seção de Analises.
b) Departamento de Auditorias;
b.1. Seção inspeção; 
b.2. Seção de analises de pagamentos.
Art. 2º. Fica criado o cargo em comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE CONTROLE 
INTERNO com símbolo “CC1” e vencimento fixado nos termos do inciso V do art. 29 e incisos X 
e XI do art. 37 da Constituição Federal, conforme descrito no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – com o disposto neste artigo, torna-se extinto o cargo em comissão de 
Controlador Interno, disposto no Anexo II da Lei Complementar Municipal 06/2006.
Art. 3º. Acrescenta-se ao art. 40, a alínea “B” com os seguintes termos:
Art. 40. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes as seguintes 
Unidades Administrativas:
a) ..........
a.1..........
a.2..........
a.3..........
b) Terminal Rodoviário Municipal
b.1 Diretoria Administrativa
Art. 4º. O cargo em comissão de Chefe de Gabinete de que trata o Anexo II da Lei 
Complementar Municipal nº. 06/2006, doravante, passa a vigorar com a denominação de CHEFE 
DE GABINETE DO PREFEITO, com símbolo e vencimento na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, com quantitativo, símbolo e vencimento 
fixado na forma do Anexo-I desta Lei:
a) DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TERMINAL RODOVIARIO;
b) CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA; e 
c) ASSESSOR DE GABINETE DE SECRETARIA.
Parágrafo Único – as atribuições dos cargos criados por este artigos serão definidas no 
Regimento Interno da Estrutura Organizacional da Prefeitura, consoante dispõe a Lei Municipal 
244/2005.
Art. 7º. Fica criado o cargo de Função Gratificada de GESTOR DE CONVÊNIOS, com 
quantitativo, símbolo e gratificação fixado na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 8º. Torna-se extinto o cargo em Comissão de Administrador do Terminal Rodoviário, 
disposto no Anexo II da Lei Complementar Municipal 06/2006.
Art. 9º. Torna-se extinto o cargo em comissão de Encarregado de Protocolo, disposto no Anexo 
Único da Lei Municipal nº. 317/2009, de 16/10/2009.
Art. 10. Torna-se extinto o cargo em comissão de Motorista de Representação, disposto no 
Anexo II da Lei Complementar Municipal 06/2006.
Art. 11. Integra a presente Lei o Anexo I- Quadro Complementar de Cargo em Comissão e 
Anexo II- Quadro Complementar de Cargo de Funções Gratificadas.
Art. 12. Esta Lei Entra em vigor nada de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 
2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 
dias do mês de março de 2013.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO-I
QUADRO COMPLEMENTAR DE CARGO EM COMISSÃO
Cargo Quantitativo Símbolo Vencimento
Secretario Municipal de 
Controle Interno
01 CC-1 Fixado nos termos do 
inciso V, art. 29, e inciso 
X e XI do art. 37 da
Constituição Federal 
Diretor Administrativo 
do Terminal Rodoviário
01 CC-2A R$ 1.228,75
Chefe de Gabinete do 
Prefeito
01 CC-1A R$ 2.000,00
Chefe de Gabinete de 
Secretaria
10 CC-3 R$ 1.228,75
Assessor de Gabinete 
de Secretaria
10 CC-4A R$ 830,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 
dias do mês de março de 2013.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO-II
QUADRO COMPLEMENTAR DE CARGO DE FUNCÕES GRATIFICADAS
Cargo Quantitativo Símbolo Gratificação
Gestor de Convênios 01 FG-3 R$ 800,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 
dias do mês de março de 2013.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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