| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | “Altera o Perímetro Urbano do Município de Alvorada do Norte.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 381/2013 DE 23 DE MAIO DE 2613. "Altera o perímetro urbano do Município de Alvorada do Norte (G0)” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º O perímetro urbano do Município de Alvorada do Norte, Estado de Golás, de que — refere a Lei Municipal 06/1970, doravante, passa a vigorar com os seguintes pontos de caminho: “DESCRIÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE. Inicia-se no vértice M-01 de coordenada plana UTM 334837.49 E 8397604.45 S, fixado na margem direita do Rio Corrente e na divisa com terras pertencentes à Fazenda do Sr. Wilson Miranda, e segue por esta divisa com os respectivos azimutes e distâncias: AZ 179º54'36" - 441,27m; AZ 174º46'48"- 2.284,99m, passando pelo ponto M-82 indo até o Ponto M-83, fixado na margem da G0-236 que Liga a BR-B20 à Flores de Goiás -GO, e na divisa com terras pertencentes vo Sr, Geraldo Ferretra dos Anjos, e segue por esta divisa com os seguintes azimutes e distâncias: AZ 174º45'14" - 482,43m; AZ 157º55'26" - 516,40m; AZ 159º17'19" - 722,32m, passando pelos pontos M-04, M- 95 indo até o ponto M-B6, cravado na margem do rodovia BR-020 que Liga Brasília -DF ao Estado da Bahia, e segue por esta sentido ao Estado da Bahia percorrendo uma distância de 2.410,16 metros até o ponto M-87, cravado nas margens da rodovia G0-236, deste segue ainda margeando a rodovia BR-020 sentido ao estado da Bahia por 1.789,00m, até o ponto N-08, deste segue com o aorimute de 127º25'11" e distância de 82,61 metros, até o ponto M-B9, cravado na outra margem da rodovia BR-020, deste segue confrontando com terros da Fazenda Mamprim, com o azimute de 127º25'11" e distância de 1.717,56 metros, até o ponto M-18, fixado no sopé da Serra Geral, e segue por esta acompanhando suas curvos naturais até o ponto M-11, de coordenada plana UTM 340502,18 E e 8397654 S, fixado na margem esquerda de uma grota e segue por esta abaixo por suos curvos naturais até a barro desto com o Rio Corrente e segue por este abaixo acompanhando suas curvas naturais até o ponto M-81, ponto de partida desses Limites e confrontações”. Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, como Anexo Único, o mapa relativo a alteração perimetral descrita no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de maio de 2813. g, DAVID-MOREIRA DE CARVALHO po puts Prefeito erica quai? Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br Abril de 2013 SI IT CEA MESSANDO ot Mon galo Bigode vor Levantamento Perimétrico Tagngrufia tadustrial dez, aco aaa + seas razao PERÍMETRO URBANO - SEDEVEXPANSÃO area Alvorada do Norte | ' ! i tá i it “LIT m Araras