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← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 381/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 381 / 2013
Date 2013-05-23
Ementa“Altera o Perímetro Urbano do Município de Alvorada do Norte.”
native_id466

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 381/2013 DE 23 DE MAIO DE 2613.
"Altera o perímetro urbano do Município de
Alvorada do Norte (G0)”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O perímetro urbano do Município de Alvorada do Norte, Estado de Golás, de que
— refere a Lei Municipal 06/1970, doravante, passa a vigorar com os seguintes pontos de
caminho:
“DESCRIÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE. Inicia-se no vértice M-01 de coordenada plana UTM 334837.49
E 8397604.45 S, fixado na margem direita do Rio Corrente e na divisa com
terras pertencentes à Fazenda do Sr. Wilson Miranda, e segue por esta divisa
com os respectivos azimutes e distâncias: AZ 179º54'36" - 441,27m; AZ
174º46'48"- 2.284,99m, passando pelo ponto M-82 indo até o Ponto M-83, fixado
na margem da G0-236 que Liga a BR-B20 à Flores de Goiás -GO, e na divisa com
terras pertencentes vo Sr, Geraldo Ferretra dos Anjos, e segue por esta divisa
com os seguintes azimutes e distâncias: AZ 174º45'14" - 482,43m; AZ
157º55'26" - 516,40m; AZ 159º17'19" - 722,32m, passando pelos pontos M-04, M-
95 indo até o ponto M-B6, cravado na margem do rodovia BR-020 que Liga
Brasília -DF ao Estado da Bahia, e segue por esta sentido ao Estado da Bahia
percorrendo uma distância de 2.410,16 metros até o ponto M-87, cravado nas
margens da rodovia G0-236, deste segue ainda margeando a rodovia BR-020
sentido ao estado da Bahia por 1.789,00m, até o ponto N-08, deste segue com o
aorimute de 127º25'11" e distância de 82,61 metros, até o ponto M-B9, cravado
na outra margem da rodovia BR-020, deste segue confrontando com terros da
Fazenda Mamprim, com o azimute de 127º25'11" e distância de 1.717,56 metros,
até o ponto M-18, fixado no sopé da Serra Geral, e segue por esta acompanhando
suas curvos naturais até o ponto M-11, de coordenada plana UTM 340502,18 E e
8397654 S, fixado na margem esquerda de uma grota e segue por esta abaixo por
suos curvos naturais até a barro desto com o Rio Corrente e segue por este
abaixo acompanhando suas curvas naturais até o ponto M-81, ponto de partida
desses Limites e confrontações”.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, como Anexo Único, o mapa
relativo a alteração perimetral descrita no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 23
dias do mês de maio de 2813. g,
DAVID-MOREIRA DE CARVALHO po puts
Prefeito erica
quai?
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Abril de 2013
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PERÍMETRO URBANO - SEDEVEXPANSÃO
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