| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | “Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº. 373/2012 e dá outras providências.” |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
UMOS 1963-2013 LEI MUNICIPAL Nº. 390/2013 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013, “Altera os artigos 12 e 2º da Lei Municipal n, 373/2912 e dá outras providências,” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, santiono à seguinte Lei: Art. 1º — Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n. 373, de 21/12/2012, passando a vigorar com os seguintes termos: “Art, 1º — Fica autorizado a abertura de ums Alameda, Pista Dupla, para acesso a Praia do Rio Corrente (Praia do Povo), compreendendo o trecho entre a Avenida Bernardo Sayão e Rua Paraná, no Setor “Chácara Lago Rosa”, assim denowinudo, Zona Urbana desta cidade, conforme Projeto em anexo. SIP A alameda de que trata este artigo acha-se locada em área de terreno urbano doada mara esta finalidade, conforme Escritura Pôblica de Doução registrada no Livro 2-F, fls, 33, sob n. 5798 - QRi/Alvorada do Norte - 60. $ 2º A alameda, objeto deste artigo, denminar-se-á “ALAMEDA ELIO DE ARALJO SOUZA” + “Art, 2º - Fica igualmente uutorizado 4 construção do prolongamento da Rua Paraná, margeando a Praia do Rio Corrente, trecho sentido rio acima, até a divisa cor 4 área da “Pousada Rio Corrente”. Parágrafo Único - O prolongamento de que refere este artigo será construido na área de terreno urbano dosdo para esta finalidade, conforme Escritura Pública de Doação registrada no Livro 2Y, fis. 59, sob mn, 5798 - (RI / Alvorada do Norte - GO. * Art. 2º — As demais disposições da Lei Municipal 373/2012, permanecerão inalteradas. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Novo Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admúdalvoradadonorte.go.gov.br UMOS 1963.2013 Art, 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de outubro de 2013. qnto ETRA DE ad de Profeito Manicipal eita Av, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admQalvoradadonorte.go.gov.br