| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | “Autoriza permuta de área pública de que especifica e dá outras providências.” |
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Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CERTIDAO LEI MUNICIPAL Nº. 393/2013 DE 18 DE CXTUBRO DE 2013, “Autoriza permuta de Área Publica de que especifica e dã outras providencias", FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou wc eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. nos termos do art. 17, inciso I, alinea “C” da Lei Federal n, 8666/93. autorizado a permutar uma área de terra urbana de propriedade do Município, com 18,084m2 (dezoito mil e oitenta e quatro metros quadrados), situada a Avenida Senador de Ramos Caiado, lairro Nova Vila, nesta cidade. proveniente da Matricula n. 4.249, Livro 1-0. Fls, 52, Junto ao CRT, por uma gleba com 32.000m2 (trinta e dois mil metros quadrados) de superficie. denominada de Area Especial OL. desmembrada de sun mitor porção, propriedade do Senhor Antônio de Ramos Caiudo Filho, situada na área de expansão do Bairro Nova Vila, contendo limites é distâncias na forma da respectivo memorial descritivo, parte integrante desta Lei, Parágrafo único - desafeta-se, para tanto, do domínio público a área pertencente ao Municipio, descrita no caput deste artigo, Art, 22 - À área de terra obtida pela permuta de que trata o caput do artigo anterior, será destinada, exclusivamente, a construção do ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL, Parágrafo único - O Estádio que refere cste artigo denominar-se-á ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ ARRAES DE NORAIS, em homenagem póstuma ao saudoso ora menor izado, Art, 39 — Pica o Chefe do poder Executivo, igualmente, autorizado a receber por doação, proveniente do Senhor Antônio de Ramos Caiado Filho. e incorporar ao Patrimônio Público, as áreas seguintes com respectivas finalidades: Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(Galvoradadonorte.go.gov.br UMOS 1963.2013 E uma área de terra com 2.787.202 de superfície, destinada à abertura da RUA 9-A, assim denominada, situada na área de expansão do Bairro Nova Vila, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei: TE - uma área de terra com 3.000,60u2 de superfície, destinada à abertura da RUA 22-A, assim denominada, situada na área de expansão do Bairro Nova Vila. conforme Menor in] Descritivo, parte integrante desta Lei: HI ums área de terra com 6.660,50m2 de superfície, destinada a abertura do prolongamento da RUA 24, situnda ma área de expansão do Bairro Nova Vila, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei. Art, 4º — Assegurar-se-á no processo de permuta de que trata esta Lei, os requisitos pertinentes ao “interesse público devidamente justificado” «a “avaliação prévia do bem a ser permutado” , consoante dispõe o art. 17, inciso |. alinea C, da Lei 8686/93, combinado com o disposto no ADIN 927-3/STF, Art, 59 - As despesas com n exocução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º — Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE de Goiás. aos I8 dias do mês de outubro de 2013. pe feto É eso Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ; 02.367.597/0001-32 / Email: admúdDalvoradadonorte.go.gov.br