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norma nº 395/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 395 / 2013
Date 2013-12-23
Ementa“Aprova Loteamento Residencial Jardim Bela Alvorada e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 395/2013 DE 23 DE DEZEMBRO DI 2013.
“APROVA LOTEAMENTO — RESTDENCIAL
JARDIM BELA ALVORADA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
- FAÇO SABER que a Câmars Municipal de Alvorada do Norte, Estado do Doiis,
aprovou o eu, Prefeito Wunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento “Jardim Bela Alvorada”, assim
denominado, de propriedade da empress RLT INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LIDA, CNH)
n. 15. 139. 909/0001-00, empreendimento com área totsl de 998.920, 53m? (novecentos «
noventa o oito mil, novecentos e vinte vírgula cinquenta e três metros quadrados),
compreendendo 1.479 (hum níl e quatrocentos e setenta e nove) lotes e 14 (quatorze)
chócuras, 05 (cinco) áreas públicas e duas (02) áreas vordes, localizado em útun
confrontunte com o Perímetro Urbano desta cidade, imóvel Fazenda Bugueirão, Givby
registrada no GRI de Alvorada do Norte, sob n. [1.820, M-5. 701, Livro 2-0, [Is +
dutudo de 27/04/2011, em conformidade com as plantas e memoriais desunitivos
po constante do processo Administrativo Municipal n. 6002/2013 - PMANGO, parto
integrante desta Lei, e de acordo com o Termo de Verificação e Declaração, expedidos
pelo Departamento Municipal de Úbras e Serviços Públicos/Seção de Engenharias
Arquitetura, atestando que o empreendimento cumpre os requisitos minimos para sus E
implantação, incluso o respectivo projeto geométrico para fins de lotesmento.
z Mt, 2º- A área total do loteamento obedecerá a seguinte distribuição
1 = ÁREA DE LOTES: 612. 00, Mim2 (seiscentos e doze mil vltoventos viria
« noventa e quatro Tnatroé quadrados) ;
11 - ÁREA PÚBLICA E ÁREA VERDE: 150.084, 42m2 (cento e cinquenta mi
oitenta e quatro vírgula quarenta e dois metros quadrados): e
e
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bai Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admídalvoradadonorte.go.gov.br
ÚUNOS 1963.2013
TE - ÁREA VIÁRIA (RUAS/AVENTDAS) : 236, 037, 17m2 (duzentos e trínta e sois
mil trinta e sete vírgula dezessete motros quadrados).
Purágrafo Único - As áreas constantes do inciso [l e Ill, de que Urais
veto artigo, serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, observadas sx
exclusividades da destinação.
E Art. 2º — Constituem responsabilidade da empresa loteudora RT
o Incorporações e Participações Ltda, nos termos do art. 23 de Lei Municipal 370/2012,
us seguintes obras de infra-estrutura básicas:
a) 1º. Etapa - abertura de vias de comunicação com revestimentos primários:
b) Kede de abastecimento de água;
Cc) hede de iluminação pública, cos postesmento para distribuição domicilinr;
d) 2". Etapa - pavimentação asfáltica e construção de esgoto sanitário;
e) Rude de osgoto pluviali E
f) Meios-fios e sarjetas.
Parágrafo único - us obras de que refere este artigo deverão eslur
concluídas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sus publicação, sob pena
E dus sanções legais cabíveis.
Art, 3º — A empresa Joteadora garantirá a execução das obras de infra ó
estrutura Lúsica do loteamento mediante caucionamento de Jotes ser
comprcislizados, cujo quantitativo e plano obedecerá às etapas e critérios definidos
um Decreto Executivo.
à Art; 4º - A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imivals uu
« Município de Alvorade do Norte, dando so Poder Executivo, ciência do registro de
inteumento, autoriza a avaliução e cadastramento dos lotes no serviço público de
tributação municipal para fins de JPTU.
a
Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirando, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GC
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br
CMOS 1963-2013
nt 56º - A Lotesdora somente poderá terceirizar 3 implantação des
serviços do dgua/esgoto, eletrificação mediante celebração de contratos com
comiesginnárias do Poder Público, e, qualquer outra Fuse com empresa de reconhes io
idoneidade Vinabeeira, apresentando ao Executivo Municipal os respectivos contratos
que Firmar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da celebração.
Art. 6º - Constitui-se parte integrante desta Lei”
a) ANEXO-I: Anexo de Laudos: Laudo Técnico de Inundação/Laudo Técnico de
Decl ividade/Laudo Geológico;
b) ANEXO-LI: Anotução de Kesponsabil idade Técnica - ART:
c) ANEXO-LIT: Certidão de Registro da Área do Loteamento:
d) ANEXO-IV: Memorais Descritivos des Chácaras,
e) ANEXO-V: Memoriais Descritivos de Lotes: e
f) ANEXO-VI: Planta Geométrica.
Art. 7º - As denominações possosis de ruas e avenidas constantes do
projeto representam homenagons póstumas aos saudosos ora memorizados.
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Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Golás, nos 24
de dezembro de 2013. =
TRA
Prefeito Municipal
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o
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fox: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte -
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(alvoradadonorte.go.gov.br

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