| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | “Aprova Loteamento Residencial Jardim Bela Alvorada e dá outras providências.” |
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GESA - MEICO e Cirene DS fins que O big tro munticado no comprimento LEI MUNICIPAL Nº. 395/2013 DE 23 DE DEZEMBRO DI 2013. “APROVA LOTEAMENTO — RESTDENCIAL JARDIM BELA ALVORADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” - FAÇO SABER que a Câmars Municipal de Alvorada do Norte, Estado do Doiis, aprovou o eu, Prefeito Wunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento “Jardim Bela Alvorada”, assim denominado, de propriedade da empress RLT INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LIDA, CNH) n. 15. 139. 909/0001-00, empreendimento com área totsl de 998.920, 53m? (novecentos « noventa o oito mil, novecentos e vinte vírgula cinquenta e três metros quadrados), compreendendo 1.479 (hum níl e quatrocentos e setenta e nove) lotes e 14 (quatorze) chócuras, 05 (cinco) áreas públicas e duas (02) áreas vordes, localizado em útun confrontunte com o Perímetro Urbano desta cidade, imóvel Fazenda Bugueirão, Givby registrada no GRI de Alvorada do Norte, sob n. [1.820, M-5. 701, Livro 2-0, [Is + dutudo de 27/04/2011, em conformidade com as plantas e memoriais desunitivos po constante do processo Administrativo Municipal n. 6002/2013 - PMANGO, parto integrante desta Lei, e de acordo com o Termo de Verificação e Declaração, expedidos pelo Departamento Municipal de Úbras e Serviços Públicos/Seção de Engenharias Arquitetura, atestando que o empreendimento cumpre os requisitos minimos para sus E implantação, incluso o respectivo projeto geométrico para fins de lotesmento. z Mt, 2º- A área total do loteamento obedecerá a seguinte distribuição 1 = ÁREA DE LOTES: 612. 00, Mim2 (seiscentos e doze mil vltoventos viria « noventa e quatro Tnatroé quadrados) ; 11 - ÁREA PÚBLICA E ÁREA VERDE: 150.084, 42m2 (cento e cinquenta mi oitenta e quatro vírgula quarenta e dois metros quadrados): e e Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bai Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admídalvoradadonorte.go.gov.br ÚUNOS 1963.2013 TE - ÁREA VIÁRIA (RUAS/AVENTDAS) : 236, 037, 17m2 (duzentos e trínta e sois mil trinta e sete vírgula dezessete motros quadrados). Purágrafo Único - As áreas constantes do inciso [l e Ill, de que Urais veto artigo, serão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, observadas sx exclusividades da destinação. E Art. 2º — Constituem responsabilidade da empresa loteudora RT o Incorporações e Participações Ltda, nos termos do art. 23 de Lei Municipal 370/2012, us seguintes obras de infra-estrutura básicas: a) 1º. Etapa - abertura de vias de comunicação com revestimentos primários: b) Kede de abastecimento de água; Cc) hede de iluminação pública, cos postesmento para distribuição domicilinr; d) 2". Etapa - pavimentação asfáltica e construção de esgoto sanitário; e) Rude de osgoto pluviali E f) Meios-fios e sarjetas. Parágrafo único - us obras de que refere este artigo deverão eslur concluídas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sus publicação, sob pena E dus sanções legais cabíveis. Art, 3º — A empresa Joteadora garantirá a execução das obras de infra ó estrutura Lúsica do loteamento mediante caucionamento de Jotes ser comprcislizados, cujo quantitativo e plano obedecerá às etapas e critérios definidos um Decreto Executivo. à Art; 4º - A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imivals uu « Município de Alvorade do Norte, dando so Poder Executivo, ciência do registro de inteumento, autoriza a avaliução e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação municipal para fins de JPTU. a Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirando, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GC CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br CMOS 1963-2013 nt 56º - A Lotesdora somente poderá terceirizar 3 implantação des serviços do dgua/esgoto, eletrificação mediante celebração de contratos com comiesginnárias do Poder Público, e, qualquer outra Fuse com empresa de reconhes io idoneidade Vinabeeira, apresentando ao Executivo Municipal os respectivos contratos que Firmar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da celebração. Art. 6º - Constitui-se parte integrante desta Lei” a) ANEXO-I: Anexo de Laudos: Laudo Técnico de Inundação/Laudo Técnico de Decl ividade/Laudo Geológico; b) ANEXO-LI: Anotução de Kesponsabil idade Técnica - ART: c) ANEXO-LIT: Certidão de Registro da Área do Loteamento: d) ANEXO-IV: Memorais Descritivos des Chácaras, e) ANEXO-V: Memoriais Descritivos de Lotes: e f) ANEXO-VI: Planta Geométrica. Art. 7º - As denominações possosis de ruas e avenidas constantes do projeto representam homenagons póstumas aos saudosos ora memorizados. > Pç Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Golás, nos 24 de dezembro de 2013. = TRA Prefeito Municipal é ú o Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fox: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(alvoradadonorte.go.gov.br