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norma nº 397/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 397 / 2013
Date 2013-12-31
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017.”
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LEI Nº 397 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
 
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2014/2017”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 
2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição 
Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas 
de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na 
forma do Anexo a esta Lei. 
Art. 2º – As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme 
estabelecido no Artigo 2º da Lei nº 384/2013, de 10 de julho de 2013, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo a esta 
Lei.
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Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, 
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, 
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico. 
Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias 
no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou 
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as 
modificações conseqüentes. 
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias 
para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º – O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 
de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação 
deste Plano.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, 
aos 31 dias do mês de dezembro de 2013.
 
DAVID MOREIRA DE CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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