| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017.” |
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1 LEI Nº 397 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014/2017”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2º – As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido no Artigo 2º da Lei nº 384/2013, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo a esta Lei. 2 Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico. Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º – O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 31 dias do mês de dezembro de 2013. DAVID MOREIRA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL