| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre doação de terreno urbano ao Instituto de Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 398 DE 07 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO AO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DOP ESTADO DE GOIAS-IPASGO” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao IPASGO-INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS, para construção de um POSTO PADRÃO DE ATENDIMENTO, o lote de terreno nº. “C” c/ 385,11m2, situado a Rua Dumar Prado, Bairro Novo Ipiranga, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 12,15 e divide com Rua Dumar Prado; pelo lado direito mede 31,60m e divide com o lote “B”; pelo lado esquerdo mede 31,83m e divide com o lote “D”, pelos fundos mede 12,14 e divide com o lote “A”, situado a Rua Dumar Prado, Bairro Novo Ipiranga, nesta cidade de Alvorada do Norte (GO). Artigo 2º. O imóvel objeto da presente Lei, revertera ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o IPASGO não inicie as construções previstas no prazo de dois (02) anos, ou não as conclua dentro de 04 (quatro) anos a contar da data de publicação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março de 2014. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal