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norma nº 403/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 403 / 2014
Date 2014-06-04
Ementa“Altera a Redação do art. 1º caput, da Lei Municipal nº. 399/2014 e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 403 DE 04 DE JUNHO DE 2014.
Altera a redação do art. 1º, caput, da 
Lei Municipal nº. 399/2014 e dá 
outras providencias.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº. 399, de 28/03/2014, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 5,56% (cinco inteiros e cinqüenta e 
seis décimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos 
permanentes, ativos e inativos, de Cargos Comissionados e sobre vencimentos dos 
Agentes Políticos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe o 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso X, art. 83, da Lei Orgânica 
Municipal de Alvorada do Norte (GO).”
Parágrafo Único – As demais disposições da referida Lei Municipal permanecerão 
inalteradas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 
vigorar a partir de 1º de março de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 04 de 
junho de 2014.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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