| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | “Altera a Redação do art. 1º caput, da Lei Municipal nº. 399/2014 e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 403 DE 04 DE JUNHO DE 2014. Altera a redação do art. 1º, caput, da Lei Municipal nº. 399/2014 e dá outras providencias. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº. 399, de 28/03/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 5,56% (cinco inteiros e cinqüenta e seis décimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos permanentes, ativos e inativos, de Cargos Comissionados e sobre vencimentos dos Agentes Políticos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte (GO).” Parágrafo Único – As demais disposições da referida Lei Municipal permanecerão inalteradas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de março de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 04 de junho de 2014. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal