br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 407/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 407 / 2014
Date 2014-08-29
Ementa“Cria e denomina Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.”
native_id491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

CRÓTOCOEUO
eme mi no civro NG
+ mna.3S. pq
tamil carsney 4, sa
Funsionano Encgrregedo
UMOS 1963-2013
LEI MUNICIPAL Nº, 407 DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
“Cria e denomina Centro Municipal de
Educação Infant|l e dá outras providencias”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu.
Preteito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infant |I-CEMEI, localizado na Aua 7, Nova
Vila, nesta cidade de Alvorada do Norte, que passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL-CEMEI FILADELFO FALCÃO DE CARVALHO.
Parágrafo único - O Regisento Interno do CEMEI serã elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação é aprovado por Decreto Executivo até 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito especial [suplementar no vigente orçamento, no
valor correspondente a execução desta Lei, valendo-se para tanto da anulação total ou parcial
de dotações do mesmo orçamento e/ou do excesso de arrecadação.
Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação, revogadas as disposições em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goias, aos 29 de agosto de 2014,
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirando, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(dalvoradadonorte.go.gov.br

open original →