| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Salarial Anual dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências.” |
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UMOS 1963-2013 Lei Municipal nº, 415/2015 20 de março de 2015. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte. Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Am 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a conceder reajuste de 6.22% (Seis, vírgula vinte c dois por cento) sobre às vencimentos dos servidores públicos, a título de “revisão geral anual” nos termos do inciso X do am. 37 e inciso X do am, 83 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Unico — O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2014, apurado conforme demonstrativo seguinte: Jan. hi Mar. 063 0,64 [0,82 | Abr, An, 2 A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art, n 83 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. retroagindo seu efeito so |" dia do mês de março de 2015. Am do Revogam as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás. aos 24 de março de 2015. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirando, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admBalvoradadonorte.go.gov.br