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norma nº 415/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 415 / 2015
Date 2015-03-20
Ementa“Dispõe sobre a Revisão Salarial Anual dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências.”
native_id497

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texto integral #

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UMOS 1963-2013
Lei Municipal nº, 415/2015 20 de março de 2015.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte. Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei;
Am 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a conceder reajuste de 6.22% (Seis, vírgula vinte c dois por
cento) sobre às vencimentos dos servidores públicos, a título de “revisão geral anual” nos termos do inciso X do am.
37 e inciso X do am, 83 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Unico — O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2014, apurado conforme demonstrativo seguinte:
Jan. hi Mar.
063 0,64 [0,82
| Abr,
An, 2 A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art,
n 83 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. retroagindo seu efeito so |" dia do mês de março de
2015.
Am do Revogam as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás. aos 24 de março de 2015.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirando, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admBalvoradadonorte.go.gov.br

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