| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Alvorada do Norte, para o exercício financeiro de 2020." |
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+> [ suB-ToTAL ESTADO DE GOIAS PÁG: 001 MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE , CERTIDAO AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO b devidos fins, que 2 to foi publicado no 02.367.597/0001-32 D. pEStá data em comprimento : 4 No e-GO JU | foaisÉ Orçamento 2020 ( tea 472 , de 30 de Dezembro de 2015. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2020. A Prefeita Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO 1 DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2020, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos velo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL “ CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$47.154.885,03 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos). Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES ESTADO DE GOIAS PÁG: 002 MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO 02.367.597/0001-32 Orçamento 2020 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA sd, 269.696, 16 SUB-TOTAL -4.269.696,16 TOTAL GERAL 47.154.885,0 Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 47.154.885,03 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos). | - Orçamento fiscal em R$ 40.930,334,61 (quarenta milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos). | - Orçamento da seguridade social em R$ 4.559.754,86 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Art, 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: |- Por Órgãos: o DROROÇÃO TO EA | OURIDADE | AL CAMARA MUNICIPAL 1.664.795,56 DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNPAN RPPS ALV NORTE 4.559.754,86 6 GABINETE DO PREFEITA 685.219,66 MAN DO EMDCA 39.969,7 MANUT DO FMMA 218.280,00 218.280,00 MANUTENCAO DO FUNDEB 8.527.614,05 8.527.614,05 RESERVA DE CONTINGENCIA 943.097,70 SEC, DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS 2.945.128,43 1.439.616,28 2.256.004,74 4.913.963,51 1,205.969,7 ESTADO DE GOIAS PÁG: 003 MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO 02.367.597/0001-32 Orçamento 2020 O DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL | == [Ed SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.799.717,06) 1.799.717,06 IH - Por Funções: & DO DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL | ADMINISTRAÇÃO 3.396.913,33 3.396.913,33 AGRICULTURA ASSISTÊNCIA SOCIAL 622.114,10 COMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS CULTURA DESPORTO E LAZER EDUCAÇÃO 8.527.614,0 EDUCAÇÃO 4.853.391,55 ENCARGOS ESPECIAIS 603.153,95 ENERGIA 447.862,16 447.862,1 GESTÃO AMBIENTAL 218.280,00 HABITAÇÃO 16.813,69 ) INDÚSTRIA 242.356,28 JUDICIÁRIA 59.381,22 LEGISLATIVA 1.664.795,56 6 PREVIDÊNCIA SOCIAL z 4.559.754,86 PREVIDÊNCIA SOCIAL 743.816,49 49 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 943.097,70 SANEAMENTO 120.421,89 SAÚDE 10.236.764,33 SEGURANÇA PÚBLICA 87.086,1 TRABALHO 227.546,05 TRANSPORTE 1.904.372,58 URBANISMO 4.780.682,40 TOTAL GERAL HI - Por Órgãos e Fontes: CAMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNPAN RPPS ALV NORTE GABINETE DO PREFEITA MAN DO FMDCA 685.219,66 39.969,77 ESTADO DE GOIAS PÁG: 004 MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO 02.367.597/0001-32 Orçamento 2020 DISCRIMINAÇÃO Do TOTAL MANUT DO FMMA 218.280,00 MANUTENCAO DO FUNDEB 8.527.614,0 RESERVA DE CONTINGENCIA 943.097,70 SEC, DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA , SECRETARIA DE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA DE TRANSPORTES =— | TOTAL GERAL 47,154.885,03 CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso | e $ 2º da Lei 4320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 883º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, até o limite de 55 % (cinquenta e cinco por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execucão da desvesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 Gabinete da Prefeita 30 de Dezembro de 2019. OLICE IRA DOS SANTOS PREFEITA MUNICIPAL