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norma nº 477/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 477 / 2019
Date 2019-12-30
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Alvorada do Norte, para o exercício financeiro de 2020."
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texto integral #

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[ suB-ToTAL
ESTADO DE GOIAS PÁG: 001
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE , CERTIDAO
AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO b devidos fins, que 2
to foi publicado no
02.367.597/0001-32 D. pEStá data em comprimento
: 4 No e-GO JU | foaisÉ
Orçamento 2020 (
tea 472 , de 30 de Dezembro de 2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2020.
A Prefeita Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO 1
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO
NORTE, para o exercício financeiro de 2020, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta,
IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como
os fundos instituídos e mantidos velo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
“
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de
R$47.154.885,03 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três
centavos).
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de
capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
ESTADO DE GOIAS PÁG: 002
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2020
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA sd, 269.696, 16
SUB-TOTAL -4.269.696,16
TOTAL GERAL 47.154.885,0
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública,
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 47.154.885,03 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e
quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos).
| - Orçamento fiscal em R$ 40.930,334,61 (quarenta milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e
quatro reais e sessenta e um centavos).
| - Orçamento da seguridade social em R$ 4.559.754,86 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil,
setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Art, 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a
esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|- Por Órgãos:
o DROROÇÃO TO EA | OURIDADE | AL
CAMARA MUNICIPAL 1.664.795,56
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNPAN RPPS ALV NORTE 4.559.754,86 6
GABINETE DO PREFEITA 685.219,66
MAN DO EMDCA 39.969,7
MANUT DO FMMA 218.280,00 218.280,00
MANUTENCAO DO FUNDEB 8.527.614,05 8.527.614,05
RESERVA DE CONTINGENCIA 943.097,70
SEC, DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE FINANÇAS
2.945.128,43
1.439.616,28
2.256.004,74
4.913.963,51
1,205.969,7
ESTADO DE GOIAS PÁG: 003
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2020
O DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
== [Ed
SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.799.717,06) 1.799.717,06
IH - Por Funções: &
DO DISCRIMINAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO 3.396.913,33 3.396.913,33
AGRICULTURA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
622.114,10
COMUNICAÇÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CULTURA
DESPORTO E LAZER
EDUCAÇÃO 8.527.614,0
EDUCAÇÃO 4.853.391,55
ENCARGOS ESPECIAIS 603.153,95
ENERGIA 447.862,16 447.862,1
GESTÃO AMBIENTAL 218.280,00
HABITAÇÃO 16.813,69 )
INDÚSTRIA 242.356,28
JUDICIÁRIA 59.381,22
LEGISLATIVA 1.664.795,56 6
PREVIDÊNCIA SOCIAL z 4.559.754,86
PREVIDÊNCIA SOCIAL 743.816,49 49
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 943.097,70
SANEAMENTO 120.421,89
SAÚDE 10.236.764,33
SEGURANÇA PÚBLICA 87.086,1
TRABALHO 227.546,05
TRANSPORTE 1.904.372,58
URBANISMO 4.780.682,40
TOTAL GERAL
HI - Por Órgãos e Fontes:
CAMARA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNPAN RPPS ALV NORTE
GABINETE DO PREFEITA
MAN DO FMDCA
685.219,66
39.969,77
ESTADO DE GOIAS PÁG: 004
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2020
DISCRIMINAÇÃO Do TOTAL
MANUT DO FMMA 218.280,00
MANUTENCAO DO FUNDEB 8.527.614,0
RESERVA DE CONTINGENCIA 943.097,70
SEC, DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA ,
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
=— | TOTAL GERAL
47,154.885,03
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
1- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o
estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso | e $ 2º da Lei 4320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme
estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 883º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2020, até o limite de 55 % (cinquenta e cinco por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art.
43,8 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos
necessários a execucão da desvesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020
Gabinete da Prefeita 30 de Dezembro de 2019.
OLICE IRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL

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