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norma nº 524/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 524 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"Dispõe sobre revisão do Plano Plurianual para o período de 2023/2025."
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matéria 28 →

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FT CERTIDÃO *—
CERTIFICO. para os devidos fins. que O
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data enyaomprimento
Alvorada do Norte - SO ads 71 h) j
Município de
ALVORADADONORTE
Trabalho e Progresso
/2022 de 22 de Novembro de 2022
/
LEI NºS
“DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2023/2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Plano Plurianual para o triênio 2023/2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com
seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de
duração continuada; Fica adequado na forma do Anexo a esta Lei, conforme as
metas das ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor
e com as modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 22 dias
do mês de novembro de 2022.
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br

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