| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre revisão do Plano Plurianual para o período de 2023/2025." |
| native_id | 502 |
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FT CERTIDÃO *— CERTIFICO. para os devidos fins. que O presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data enyaomprimento Alvorada do Norte - SO ads 71 h) j Município de ALVORADADONORTE Trabalho e Progresso /2022 de 22 de Novembro de 2022 / LEI NºS “DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2023/2025”. Faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O Plano Plurianual para o triênio 2023/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada; Fica adequado na forma do Anexo a esta Lei, conforme as metas das ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor e com as modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 22 dias do mês de novembro de 2022. Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br