| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB. |
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Estado de Goiás Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Avenida Donu Gercina Rodrigues de Miranda, SN, Bairro Nova Ipiranga CEP. 73.950-000 -- Alvorada do Norte (GO) Lei Municipal nº, 265 de 09 de abril de 2007. CERTIDÃO publicado no cumprimento ao oxigéncisa Ex Alvorago 6%; Nor Conselho Municipal Acompanhamento e Coútrole Social do Fundo de Man tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Eduá Conselho do FUNDEB. FAÇO SABER que a Câmaca Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no das atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, S 1º da Medida Provisória Nº 339, de 28 de dezembro de 2006, sanciona a Seguinte Lei: Capitulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º, Fica criado O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvi a e de Valorização dos .ho do FUNDEB, no âmbito do Profissionais da Educação-Conse; município de Alvorada do Norte - GO. Capitulo II Da Composição Art. 2º. q Conselho a que se refere o art. 1º é constituído Por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de Seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a Seguir discriminados. 1) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II) um Tepresentante dos professores públicas municipais; III) um representante dos diretores públicas municipais; das escolas das escolas | Digitalizado com CamScanner Estado de Goiás Poder Executivo , Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, SN, Bairro Nova Ipiranga CEP. 73.950.000 - Alvorada do Norte (G0) IV) um representante dos servidores técnico- administrativos das escolas públicas municipais; V) dois representantes dos Pais de alunos das escolas Públicas municipais; VI) dois Tepresentantes dos estudantes da educação básica Pública; VII) um representante do Conselho Municipal de Fepresentações, após processo eletivo Organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. antes do término do mandato dos conselhos anteriores, para a nomeação dos Conselheiros. S3º - os Conselheiros que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com Os segmentos que . Tepresentam, devendo esta condição constituir- Sa - os representantes, titulares e suplentes dos Siretores das escolas públicas municiais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas Comunidades escolares. Ss 5º - são impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB. I - cônjuge e Parentes consangiiíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II - tesoureiro, Contador ou funcionário da empresa de assessoria ou Consultoria que Prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos Tecursos do Fundo, bem como cônjuges, Darentes Consangiúíneos ou afins, até terceiro grau, desses Profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: > ——— =— nn Domo tee e nim ei eee memo spamei mm mn en A Digitalizado com CamScanner Estado de Goiás Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, SN, Buirro Nova Ipiranga- CEP. 73.950-000 - Alvorada do Norte (GO) a) exerçam cargos ou funções púbicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem Serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º. 0 suplente substituirá O titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo de: 1 - desligamento Por motivos particulares; II - rompimento do vinculo do que trata o S 3º, do ar. 2º; e a III - Situação de impedimento previsto no Ss 5º, oO incorrida Pelo titular no decorrer de seu mandato. s 1º - na hipótese em que o suplente incorrer na Situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, o estabelecimento Ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. S 2º - wa hipótese em que O titular e o suplente ircorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento Tesponsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB. Art. 4º. o mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única Tecondução para o mandato subseqiente Por apenas uma vez. Capitulo III Das Competências do Conselho do FUNDEB Art. 5º, Compete ao Conselho do FUNDEB: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta Orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; Digitalizado com CamScanner Estado de Goiás Poder Executivo . Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Avenida Dona Gercira Rodrigues de Miranda, SN, Bl Nova Ipiranga» CEP, 73980-000 - Alvorada do None (GO) III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV - emitir Parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente Pelo Poder Executivo Municipal; e V - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça; Municipal em até trinta cias do vencimento do prazo para a apresentação da Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Capitulo IV Das Disposições Finais Art. 6º. 0 Conselho do FUNDEB terá um Presidente e Vice-Presidente, que serão eleitos Pelos conselheiros. Parágrafo Único - Está impedido de ocupar a Presidência o Conselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta lei. Art. 7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na Situação de afastamento definitivo prevista no art. 3º, a Presidência Será ocupada Pelo Vice-Presidente. Art. 8º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado e Regime Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º. As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a Presença da maioria de * seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo Único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros Presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o Julgamento depender de desempate. o Digitalizado com CamScanner Estado de Goiás Prefei Poder Executivo k , Tefeitura Munici | de Alvorada do Nort Avenida icipal de Alvorada do Norte Dona Gercino Rodrigues de Miranda, SN, Bio Nova Ipiranga: CEP. 73.950)00 - Alvorada do None (GO) Art, 10. Suas decisões, ão Poder Execut (o) Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em sem Vinculação ou subordinação institucional ivo Municipal. Art. 11. À atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: 1 - não Será remunerada; II - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar Sobre informações recebidas ou prestadas em Tazão do exercício de suas atividades de conselheiro, e Sobre as Pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de Professores e diretores ou de servidores das escolas Públicas, no curso do mandato: a) exoneração de oficio ou demissão do cargo ou emprego sem Justa Causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do termino do mandato para qual tenha sido designado. Art. 12. o Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa Própria, devendo Oo Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 13. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretario Municipal de Educação, ou servidor Digitalizado com CamScanner Estado de Goiás Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Odigus de Miranda, SN, Bairro Nova Ipinnga- CEP. 13 9500 « Alvorada do Norte (GO) equivalente, para Prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e tops a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Art. 14. Durante o prazo Previsto no $ 2º do art. 2º, Os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para umentos e informações de interesse do Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrario. ( GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2007. Digitalizado com CamScanner