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norma nº 265/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 265 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.
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Estado de Goiás
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Avenida Donu Gercina Rodrigues de Miranda, SN, Bairro Nova Ipiranga CEP. 73.950-000 -- Alvorada do Norte (GO)
Lei Municipal nº, 265 de 09 de abril de 2007.
CERTIDÃO
publicado no
cumprimento
ao oxigéncisa Ex
Alvorago 6%; Nor
Conselho Municipal
Acompanhamento e Coútrole
Social do Fundo de Man tenção
e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Eduá
Conselho do FUNDEB.
FAÇO SABER que a Câmaca Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no das atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, S
1º da Medida Provisória Nº 339, de 28 de dezembro de 2006,
sanciona a Seguinte Lei:
Capitulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º, Fica criado O Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
desenvolvi
a e de Valorização dos
.ho do FUNDEB, no âmbito do
Profissionais da Educação-Conse;
município de Alvorada do Norte - GO.
Capitulo II
Da Composição
Art. 2º. q Conselho a que se refere o art. 1º é
constituído Por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de
Seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a Seguir discriminados.
1) um representante da Secretaria Municipal de
Educação, indicado pelo Poder Executivo
Municipal;
II) um Tepresentante dos professores
públicas municipais;
III) um representante dos diretores
públicas municipais;
das escolas
das escolas
|
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Estado de Goiás
Poder Executivo
, Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, SN, Bairro Nova Ipiranga CEP. 73.950.000 - Alvorada do Norte (G0)
IV) um representante dos servidores técnico-
administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos Pais de alunos das
escolas Públicas municipais;
VI) dois Tepresentantes dos estudantes da educação
básica Pública;
VII) um representante do Conselho Municipal de
Fepresentações, após processo eletivo
Organizado para
escolha dos indicados,
pelos respectivos pares.
antes do término do
mandato dos conselhos anteriores, para a nomeação dos
Conselheiros.
S3º - os Conselheiros que trata o caput deste artigo
deverão guardar vínculo formal com Os segmentos que
. Tepresentam, devendo esta condição constituir-
Sa - os representantes, titulares e suplentes dos
Siretores das escolas públicas municiais deverão ser
diretores eleitos por suas respectivas Comunidades
escolares.
Ss 5º - são impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB.
I - cônjuge e Parentes consangiiíneos ou afins, até
terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos
Secretários Municipais;
II - tesoureiro, Contador ou funcionário da empresa de
assessoria ou Consultoria que Prestem serviços relacionados
à administração ou controle interno dos Tecursos do Fundo,
bem como cônjuges, Darentes Consangiúíneos ou afins, até
terceiro grau, desses Profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, SN, Buirro Nova Ipiranga- CEP. 73.950-000 - Alvorada do Norte (GO)
a) exerçam cargos ou funções púbicas de livre nomeação
e exoneração no âmbito do Poder Executivo
Municipal; ou
b) prestem Serviços terceirizados ao Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. 0 suplente substituirá O titular do Conselho
do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou
eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de
afastamento definitivo de:
1 - desligamento Por motivos particulares;
II - rompimento do vinculo do que trata o S 3º, do
ar. 2º; e
a III - Situação de impedimento previsto no Ss 5º,
oO incorrida Pelo titular no decorrer de seu mandato.
s 1º - na hipótese em que o suplente incorrer na
Situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, o
estabelecimento Ou segmento responsável pela indicação
deverá indicar novo suplente.
S 2º - wa hipótese em que O titular e o suplente
ircorram simultaneamente na situação de afastamento
definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento
Tesponsável pela indicação deverá indicar novo titular e
novo suplente para o Conselho do FUNDEB.
Art. 4º. o mandato dos membros do Conselho será de 2
(dois) anos, permitida uma única Tecondução para o mandato
subseqiente Por apenas uma vez.
Capitulo III
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Art. 5º, Compete ao Conselho do FUNDEB:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência
e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a
elaboração da proposta Orçamentária anual do Poder
Executivo Municipal, com o objetivo
regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados
estatísticos e financeiros que alicerçam a
operacionalização do FUNDEB;
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Poder Executivo
. Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Avenida Dona Gercira Rodrigues de Miranda, SN, Bl Nova Ipiranga» CEP, 73980-000 - Alvorada do None (GO)
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV - emitir Parecer sobre as prestações de contas dos
recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas
mensalmente Pelo Poder Executivo Municipal; e
V - outras atribuições que legislação específica
eventualmente estabeleça;
Municipal em até trinta cias do vencimento do prazo para a
apresentação da Prestação de contas junto ao Tribunal de
Contas dos Municípios.
Capitulo IV
Das Disposições Finais
Art. 6º. 0 Conselho do FUNDEB terá um Presidente e
Vice-Presidente, que serão eleitos Pelos conselheiros.
Parágrafo Único - Está impedido de ocupar a
Presidência o Conselheiro designado nos termos do art. 2º,
I desta lei.
Art. 7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a
função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na
Situação de afastamento definitivo prevista no art. 3º, a
Presidência Será ocupada Pelo Vice-Presidente.
Art. 8º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado e
Regime Interno que viabilize seu funcionamento.
Art. 9º. As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB
serão realizadas mensalmente, com a Presença da maioria de
* seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados
pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo
menos um terço dos membros efetivos.
Parágrafo Único. As deliberações serão tomadas pela
maioria dos membros Presentes, cabendo ao Presidente o voto
de qualidade, nos casos em que o Julgamento depender de
desempate.
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Estado de Goiás
Prefei Poder Executivo
k , Tefeitura Munici | de Alvorada do Nort
Avenida icipal de Alvorada do Norte
Dona Gercino Rodrigues de Miranda, SN, Bio Nova Ipiranga: CEP. 73.950)00 - Alvorada do None (GO)
Art, 10.
Suas decisões,
ão Poder Execut
(o) Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em
sem Vinculação ou subordinação institucional
ivo Municipal.
Art. 11. À atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
1 - não Será remunerada;
II - assegura isenção da obrigatoriedade de
testemunhar Sobre informações recebidas ou prestadas em
Tazão do exercício de suas atividades de conselheiro, e
Sobre as Pessoas que lhes confiarem ou deles receberem
informações; e
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes
de Professores e diretores ou de servidores das escolas
Públicas, no curso do mandato:
a) exoneração de oficio ou demissão do cargo ou
emprego sem Justa Causa, ou transferência
involuntária do estabelecimento de ensino em
que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço,
em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da
condição de conselheiro antes do termino do
mandato para qual tenha sido designado.
Art. 12. o Conselho do FUNDEB não contará com
estrutura administrativa Própria, devendo Oo Município
garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à
execução plena das competências do Conselho e oferecer ao
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal deverá ceder
ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo
municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho.
Art. 13. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que
julgar conveniente:
I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos
órgãos de controle interno e externo manifestação formal
acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos
gerenciais do Fundo; e
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar
o Secretario Municipal de Educação, ou servidor
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Odigus de Miranda, SN, Bairro Nova Ipinnga- CEP. 13 9500 « Alvorada do Norte (GO)
equivalente, para Prestar esclarecimentos acerca do fluxo
de recursos e
tops a execução das despesas do Fundo, devendo a
autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a
trinta dias.
Art. 14. Durante o prazo Previsto no $ 2º do art. 2º,
Os novos membros deverão se reunir com os membros do
Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para
umentos e informações de interesse do
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrario.
( GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de abril de
2007.
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