| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | "Regulamenta o Portal da Transparência, determina diretrizes do serviço oficial de acesso a a informação da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
EGI per tESIStA, RESISTRADO Nº Livro nº O) FayS9- SS Bob. NºpoD. EmORINGIALIS Estado de Goiás Sima feia! Ata jo Ro Poder Legislativo a. Câmara Municipal de Alvorada do Norte DECRETO n.002/2015. 08 de Junho de 2015. PROTOCOLO REGULAMENTA | O PORTAL DA Protocolo no Lv. nº Ses TRANSPARENCIA, DETERMINA às fis 43 sobon* «403 DIRETRIZES DO SERVIÇO OFICIAL DE às 18/24, min. ALOE tag ACESSO A INFORMAÇÃO DA CÂMARA [rr Municipal de Alvorada do Norte-GO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE E E 2 DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Servidor Público O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de criar mecanismos de transparência da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, a fim de divulgar a Gestão Fiscal em meios eletrônicos de acesso público; Considerando o disposto nos arts. 48, Ie II, e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterados pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009; Considerando a necessidade de dar fiel cumprimento à execução referida na Lei Federal, observando as peculiaridades da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e a máxima efetividade do direito fundamento previsto no art. 50, XXXIII da Constituição Federal; DECRETA: Capítulo I - Disposições Gerais Art. 10, Todas as informações de publicidade ativa serão disponibilizadas no “Portal da Transparência” no sítio da Câmara Municipal de Alvorada do N rede mundial de computadores (“internet”), em tempo real. Tel. (62) 3421-1366 www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvoradaDbrturho.co: ácii á j ; j j >- Nova Ipiranga Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n> rro Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05 Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte Parágrafo único. Para efeito deste artigo, considera-se por tempo real a orçamentário e financeiro municipal, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessárias ao seu pleno funcionamento. Art. 20, Para os fins deste Decreto, entende-se por publicidade ativa o conjunto de informações livremente disponibilizadas à sociedade no sítio da Câmara Municipal de Alvorada do Norte na internet, sem que haja a necessidade de solicitação de qualquer interessado. Art. 30, Na divulgação das informações a que se refere o artigo anterior, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades da CMAN e, se for o caso, horários de atendimento ao público; II - registros das despesas da CMAN, observados os requisitos da Lei Complementar Federal nº 131/2009, bem como dos repasses financeiros efetuados pelo Tesouro Municipal à Câmara Municipal de Alvorada do Norte; HI - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive a íntegra dos respectivos editais e resultados, qualquer que seja a modalidade de licitação, bem como informações sobre os contratos celebrados; IV - informações completas sobre o processo legislativo e os trabalhos das Comissões Permanentes e temporárias, inclusive com ligação (“link”) para os documentos produzidos; VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; oque po: VII - o texto integral da Lei Federal 12.527/11 e do presente Decreto, ser feito através de link; VIII - Relatório de Gestão Fiscal; IX - O demonstrativo da Folha de Pagamento Geral. Tel. (62) 3421-1366 ; www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(Dbrturbo. com.br H Ci ó j á j j 2- Bairro Nova Ipiranga Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>- Bairro Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05 Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte Art. 4º O fechamento do sistema de contabilidade para a apresentisgão consolidada dos dados no sítio do Portal da Transparência deverão respeitar os seguintes prazos: I | Sistema Orçamentário Financeiro - SOF: até o dia 05 do mês subsequente; H. Sistema Integrado de Tesouraria - SIT: até o dia 08 do mês subsequente; HI. Sistema de Contabilidade Pública - CONTAB: até o dia 15 do mês subsequente; IV. Consolidação Contábil: até o dia 20 do mês subsequente;, V. Relatório de Gestão Fiscal: até o dia 30 do mês subsequente; VI. | Folha de Pagamento: até o dia 10 do mês subsequente. 8 1º. No caso em que os prazos previstos neste artigo se encerrarem em dia que não haja expediente na Câmara Municipal de Alvorada do Norte, contar- se-á como termo final o último dia útil que o antecede. 8 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo acarreta a apuração de responsabilidade dos gestores. Capítulo II - Das Atribuições e Responsabilidades Art. 5º, À Controladoria Geral da Câmara Municipal, como órgão central do Sistema de Controle Interno, compete a coordenação do Portal da Transparência; $ Único - A Controladoria Geral da CMAN verificará O cumprimento do disposto neste Decreto, cabendo, para tanto: I. | Indicar responsáveis pelo gerenciamento das informações lançad respondendo pela sua exatidão, autenticidade e correição dos dados; Tel. (62) 3421-1366 www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(Dbrturbo. com. Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>- Bairro Nova Ipira ga Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05 Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte Indicar responsáveis para atender e responder às denúncias, reclamações ou solicitações realizadas por meio do serviço telefônico gratuito e correio eletrônico do sítio do Portal da Transparência. 8 1º. - Parágrafo único. Os nomes dos servidores e funcionários indicados pelos órgãos deverão ser informados à Controladoria Geral da Câmara Municipal no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação deste decreto. 8 2º, Fica autorizado o Poder Legislativo, a contratação de uma empresa especializada pela inserção de dados e o gerenciamento do sítio eletrônico. Capítulo III -— Disposições Finais Art. 7º, A Câmara Municipal de Alvorada do Norte deverá manter em seu respectivo sítio eletrônico link de direcionamento para a página do Portal da Transparência. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de Junho de 2015. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Alvorada do Norte (GO), aos 08 dias do mês de Junho de 2015. o NIMAR NORMAÁDES DOS SANTOS Presidente da Câmara Tel. (62) 3421-1366 www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvoradaDbrturbo. dd o á ci 5 j á j j 2- Bairro Nova Ipiranga Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n> cata Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05