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norma nº 2/2015

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-06-08
Ementa"Regulamenta o Portal da Transparência, determina diretrizes do serviço oficial de acesso a a informação da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências."
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EGI
per tESIStA, RESISTRADO
Nº Livro nº O) FayS9- SS
Bob. NºpoD. EmORINGIALIS
Estado de Goiás Sima feia! Ata jo Ro
Poder Legislativo a.
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
DECRETO n.002/2015. 08 de Junho de 2015.
PROTOCOLO REGULAMENTA | O PORTAL DA
Protocolo no Lv. nº Ses TRANSPARENCIA, DETERMINA
às fis 43 sobon* «403 DIRETRIZES DO SERVIÇO OFICIAL DE
às 18/24, min. ALOE tag ACESSO A INFORMAÇÃO DA CÂMARA
[rr Municipal de Alvorada do Norte-GO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE E
E 2 DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Servidor Público
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de criar mecanismos de transparência da
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, a fim de divulgar a
Gestão Fiscal em meios eletrônicos de acesso público;
Considerando o disposto nos arts. 48, Ie II, e 48-A da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, alterados pela Lei Complementar nº 131, de 27 de
maio de 2009;
Considerando a necessidade de dar fiel cumprimento à execução referida na
Lei Federal, observando as peculiaridades da Câmara Municipal de Alvorada do
Norte e a máxima efetividade do direito fundamento previsto no art. 50, XXXIII da
Constituição Federal;
DECRETA:
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 10, Todas as informações de publicidade ativa serão disponibilizadas
no “Portal da Transparência” no sítio da Câmara Municipal de Alvorada do N
rede mundial de computadores (“internet”), em tempo real.
Tel. (62) 3421-1366
www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvoradaDbrturho.co:
ácii á j ; j j >- Nova Ipiranga
Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n> rro
Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, considera-se por tempo real a
orçamentário e financeiro municipal, sem prejuízo do desempenho e da
preservação das rotinas de segurança operacional necessárias ao seu pleno
funcionamento.
Art. 20, Para os fins deste Decreto, entende-se por publicidade ativa o
conjunto de informações livremente disponibilizadas à sociedade no sítio da Câmara
Municipal de Alvorada do Norte na internet, sem que haja a necessidade de
solicitação de qualquer interessado.
Art. 30, Na divulgação das informações a que se refere o artigo anterior,
deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
unidades da CMAN e, se for o caso, horários de atendimento ao público;
II - registros das despesas da CMAN, observados os requisitos da Lei
Complementar Federal nº 131/2009, bem como dos repasses financeiros efetuados
pelo Tesouro Municipal à Câmara Municipal de Alvorada do Norte;
HI - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive a íntegra dos
respectivos editais e resultados, qualquer que seja a modalidade de licitação, bem
como informações sobre os contratos celebrados;
IV - informações completas sobre o processo legislativo e os trabalhos das
Comissões Permanentes e temporárias, inclusive com ligação (“link”) para os
documentos produzidos;
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
oque po:
VII - o texto integral da Lei Federal 12.527/11 e do presente Decreto,
ser feito através de link;
VIII - Relatório de Gestão Fiscal;
IX - O demonstrativo da Folha de Pagamento Geral.
Tel. (62) 3421-1366 ;
www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(Dbrturbo. com.br H
Ci ó j á j j 2- Bairro Nova Ipiranga
Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>- Bairro
Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
Art. 4º O fechamento do sistema de contabilidade para a
apresentisgão consolidada dos dados no sítio do Portal da Transparência deverão
respeitar os seguintes prazos:
I | Sistema Orçamentário Financeiro - SOF: até o dia 05 do mês
subsequente;
H. Sistema Integrado de Tesouraria - SIT: até o dia 08 do mês
subsequente;
HI. Sistema de Contabilidade Pública - CONTAB: até o dia 15 do mês
subsequente;
IV. Consolidação Contábil: até o dia 20 do mês subsequente;,
V. Relatório de Gestão Fiscal: até o dia 30 do mês subsequente;
VI. | Folha de Pagamento: até o dia 10 do mês subsequente.
8 1º. No caso em que os prazos previstos neste artigo se encerrarem
em dia que não haja expediente na Câmara Municipal de Alvorada do Norte, contar-
se-á como termo final o último dia útil que o antecede.
8 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo acarreta a
apuração de responsabilidade dos gestores.
Capítulo II - Das Atribuições e Responsabilidades
Art. 5º, À Controladoria Geral da Câmara Municipal, como órgão central
do Sistema de Controle Interno, compete a coordenação do Portal da
Transparência;
$ Único - A Controladoria Geral da CMAN verificará O cumprimento do
disposto neste Decreto, cabendo, para tanto:
I. | Indicar responsáveis pelo gerenciamento das informações lançad
respondendo pela sua exatidão, autenticidade e correição dos dados;
Tel. (62) 3421-1366
www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvorada(Dbrturbo. com.
Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>- Bairro Nova Ipira ga
Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
Indicar responsáveis para atender e responder às denúncias, reclamações
ou solicitações realizadas por meio do serviço telefônico gratuito e correio
eletrônico do sítio do Portal da Transparência.
8 1º. - Parágrafo único. Os nomes dos servidores e funcionários
indicados pelos órgãos deverão ser informados à Controladoria Geral da Câmara
Municipal no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação deste decreto.
8 2º, Fica autorizado o Poder Legislativo, a contratação de uma empresa
especializada pela inserção de dados e o gerenciamento do sítio eletrônico.
Capítulo III -— Disposições Finais
Art. 7º, A Câmara Municipal de Alvorada do Norte deverá manter em seu
respectivo sítio eletrônico link de direcionamento para a página do Portal da
Transparência.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 10 de Junho de 2015.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Alvorada do Norte
(GO), aos 08 dias do mês de Junho de 2015.
o NIMAR NORMAÁDES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Tel. (62) 3421-1366
www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br / camaraalvoradaDbrturbo. dd o
á ci 5 j á j j 2- Bairro Nova Ipiranga
Wedson José da Silva - Av. José Antonio Sevilha S/n>
cata Cep. 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05

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