| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobe Revisão do Plano Plurianual para o período de 2020/2021." |
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ESTADO DE GOIAS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO 02.367.597/0001-32 GO 30/ Lei no497 . DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2020/2021”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica incluído no Plano Plurianual para o biênio 2020/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o programa 1003-Manutenção do FMMA, Unidade 16, com seu respectivo objetivo, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2º — Fica adequado, conforme Anexo a esta Lei, as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor e com as modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 30 dias do mês de dezembro de 2019. Ls SANTOS É PREFEITA MUNICIPAL levidos fins, que 1 tô foi publicado no dbta e au Optz TETE,