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norma nº 1/2018

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-10-22
Ementa"Institui Comissão, define critérios de Avaliação de Servidor Público nomeado em virtude de concurso público no período do Estágio Probatório, e dá outras providências."
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tt tara,
Podor Logisiativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Decreto nº 001/2018.
“Institui Comissão, define critérios de
avaliação de servidor público nomeado em
virtude de concurso público no período do
estágio probatório, e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, no uso de suas
atribuições legais, de que dispõe o regimento interno e Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no $ 2º da Lei Municipal nº 416/15 (Plano de Cargos dos
Servidores da Câmara Municipal);
Considerando a necessidade desta Câmara Municipal de Vereadores de efetivar a
avaliação de desempenho dos servidores públicos investidos em cargos efetivos do seu
quadro permanente.
RESOLVE:
Art.1º- Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em
Estágio Probatório da Câmara Municipal de Alvorada do Norte.
Parágrafo único — As atividades da Comissão de Avaliação e Desempenho dos
Servidores em Estágio Probatório serão coordenadas e supervisionadas pelo Presidente da
Câmara de Vereadores em exercício no ano de cada avaliação.
Art. 2º- Integram a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em
Estágio Probatório os seguintes vereadores:
1. José Osmar Brito Leite — Presidente da Câmara do biênio 2017/2018, na qualidade
de Presidente da Comissão de Avaliação;
2. Weliton Luiz do Amaral — Vice-Presidente da Câmara do biênio 2017/2018, na
qualidade de Secretário da Comissão;
3. Júlio Cézar Pereira da Conceição — 1º Secretário da Câmara do biênio 2017/2018,
na qualidade de membro da Comissão;
4. Junimar Normandes dos Santos — membro suplente.
Parágrafo único — A presente Comissão poderá ser alterada em sua composição,
quando da renovação dos membros da Mesa Diretora, por decreto da presidência.
Art. 3º - O servidor será avaliado com base nos requisitos de que menciona
Art. 18 da Lei Municipal nº 35/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos).
Art. 4º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:
1 - Idoneidade: correto procedimento do servidor no que se refere à
probidade, à cortesia, à urbanidade, à lealdade, ao sigilo profissional, ao decoro, ao
PreS"da Câmara Municipal de Alv. do None
Biênio 2019 / 2020
Poder Logistativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
respeito aos colegas e o comportamento adequado, tanto nas relações pessoais quanto
nas de trabalho, com terceiros, servidores ou não; -
I — Eficiência: avalia o desenvolvimento das atividades do cargo, de forma
Planejada e organizada, dentro dos padrões, dos prazos e condições estabelecidas, com
observância ao desempenho com zelo, presteza e a qualidade das tarefas que lhe forem
atribuídas, bem como se utiliza os materiais e equipamentos de forma correta, visando a
sua conservação e economia;
III — Aptidão: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por
conta própria, dentro de sua competência, tomando iniciativa e apresentando soluções
adequadas às questões ou dúvidas surgidas no trabalho, bem como avalia se a prestação
de serviços é compatível com as condições de trabalho do servidor;
IV — Disciplina: contempla o comportamento do servidor quanto aos
aspectos de observância aos preceitos, regulamentos, normas legais e orientação da
chefia, respeitando a hierarquia e o acatamento das requisições de tarefas, ainda que não
rotineiras, mas correlatas às funções do cargo;
V — Dedicação ao serviço: analisa o cumprimento de suas obrigações,
interesse e a disposição de suas atividades, a qualidade na apresentação dos trabalhos, a
capacidade de assimilar e aplicar os ensinamentos.
Art. 5º - A avaliação do servidor em estágio probatório envolve duas etapas:
I - avaliação parcial, com periodicidade de 06 (seis) meses, durante os 03
(três) anos de duração do estágio probatório, onde os resultados do processo de
acompanhamento e desempenho serão registrados nos formulários de avaliação
próprios, que segue anexos a este, do 1 ao IV;
II - avaliação final, baseada nos relatórios das avaliações parciais, será
realizada no último trimestre do término do período de estágio probatório, cujos
resultados serão objeto de parecer conclusivo da Comissão de Avaliação.
Art. 6º - É de competência da Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório:
1 - orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele
intervir em qualquer fase;
H - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Câmara Municipal;
$ 1º - O servidor após a avaliação será comunicado do resultado final e
deverá assinar o formulário de avaliação da comissão.
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praia Câmara Municipal de Alv. do Nos
Biênio 2019 / 2020
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Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
$ 2º Na hipótese de o servidor não concordar com as conclusões da
avaliação, manifestará suas razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados da
data de sua ciência ou notificação, ao fim do qual, com ou sem a referida manifestação,
será o processo remetido à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para decisão.
Art. 7º - A avaliação do servidor em estágio probatório não prejudica a
apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das
penalidades correspondentes, assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 8º - O servidor em estágio probatório poderá ser designado para exercer
cargo em comissão ou função gratificada.
Parágrafo único: Nos termos do caput deste artigo, nas hipóteses de
exercício de cargo em comissão ou designação para o exercício de função gratificada,
caberá ao presidente da Casa, atestar a compatibilidade e a similaridade entre as funções
a serem exercidas pelo mesmo e as atribuições do seu cargo efetivo.
Art. 9º - Indicada a exoneração do servidor avaliado, a Comissão de
Avaliação redigirá o seu parecer conclusivo, cópia do qual será entregue ao servidor,
mediante recibo, junto com a notificação dos resultados da avaliação.
Parágrafo único - Recebida à notificação e o parecer conclusivo da comissão
de Avaliação, de que trata o artigo anterior, o servidor avaliado terá 10 (dez) dias para a
apresentação de recurso, junto à Comissão de avaliação.
Art. 10 - Na contagem dos prazos para prestação de esclarecimentos,
apresentação de defesa e interposição de recurso referidos neste Decreto, exclui-se o dia
do começo e inclui o dia do vencimento da ciência.
Art. 11 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nos
procedimentos de avaliação do servidor em estágio probatório:
I - assessorar e dar suporte administrativo ao cumprimento das atribuições
da Comissão de Avaliação.
IH - providenciar a capacitação, quando solicitado pela Comissão de
Avaliação:
II - receber sob protocolo peças contendo esclarecimentos prestados pelo
servidor, defesas e recursos, para encaminhamento aos órgãos competentes, ainda que
intempestivos.
Art. 12 - O servidor será considerado estável no serviço público municipal
somente após a prática do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente,
cumpridas as formalidades de avaliação.
Art. 13 - O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio
probatório é de competência do Chefe do Poder Legislativo, por meio de Portaria, que
será publicada na imprensa oficial.
Câmara Municipal de Alv. do None
io 201912020
Estado de Goiás
Poder Legisiativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Art. 14 — Os servidores públicos da Câmara Municipal, que se encontra em
estágio probatório no advento da publicação desta lei, deverão submeter-se as quantas
avaliações forem possíveis de realizar, e que servirá para a conclusão do Relatório Final
de Avaliação.
Art. 15 — Poderão ser convalidadas as avaliações semestrais, se houverem
pela Comissão de Avaliação de desempenho, desde que seja autorizada pela presidência
da Casa.
Art. 16 — Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Comissão de
Avaliação do Estágio Probatório.
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo
seus efeitos aos 02 dias do mês de janeiro de 2018.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, GO,
aos 22 dias do mês de outubro de 2018.

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