| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | "Institui Comissão, define critérios de Avaliação de Servidor Público nomeado em virtude de concurso público no período do Estágio Probatório, e dá outras providências." |
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tt tara, Podor Logisiativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go Decreto nº 001/2018. “Institui Comissão, define critérios de avaliação de servidor público nomeado em virtude de concurso público no período do estágio probatório, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, no uso de suas atribuições legais, de que dispõe o regimento interno e Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto no $ 2º da Lei Municipal nº 416/15 (Plano de Cargos dos Servidores da Câmara Municipal); Considerando a necessidade desta Câmara Municipal de Vereadores de efetivar a avaliação de desempenho dos servidores públicos investidos em cargos efetivos do seu quadro permanente. RESOLVE: Art.1º- Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Câmara Municipal de Alvorada do Norte. Parágrafo único — As atividades da Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório serão coordenadas e supervisionadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores em exercício no ano de cada avaliação. Art. 2º- Integram a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório os seguintes vereadores: 1. José Osmar Brito Leite — Presidente da Câmara do biênio 2017/2018, na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação; 2. Weliton Luiz do Amaral — Vice-Presidente da Câmara do biênio 2017/2018, na qualidade de Secretário da Comissão; 3. Júlio Cézar Pereira da Conceição — 1º Secretário da Câmara do biênio 2017/2018, na qualidade de membro da Comissão; 4. Junimar Normandes dos Santos — membro suplente. Parágrafo único — A presente Comissão poderá ser alterada em sua composição, quando da renovação dos membros da Mesa Diretora, por decreto da presidência. Art. 3º - O servidor será avaliado com base nos requisitos de que menciona Art. 18 da Lei Municipal nº 35/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos). Art. 4º - Para os efeitos deste Decreto considera-se: 1 - Idoneidade: correto procedimento do servidor no que se refere à probidade, à cortesia, à urbanidade, à lealdade, ao sigilo profissional, ao decoro, ao PreS"da Câmara Municipal de Alv. do None Biênio 2019 / 2020 Poder Logistativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go respeito aos colegas e o comportamento adequado, tanto nas relações pessoais quanto nas de trabalho, com terceiros, servidores ou não; - I — Eficiência: avalia o desenvolvimento das atividades do cargo, de forma Planejada e organizada, dentro dos padrões, dos prazos e condições estabelecidas, com observância ao desempenho com zelo, presteza e a qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas, bem como se utiliza os materiais e equipamentos de forma correta, visando a sua conservação e economia; III — Aptidão: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria, dentro de sua competência, tomando iniciativa e apresentando soluções adequadas às questões ou dúvidas surgidas no trabalho, bem como avalia se a prestação de serviços é compatível com as condições de trabalho do servidor; IV — Disciplina: contempla o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos preceitos, regulamentos, normas legais e orientação da chefia, respeitando a hierarquia e o acatamento das requisições de tarefas, ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do cargo; V — Dedicação ao serviço: analisa o cumprimento de suas obrigações, interesse e a disposição de suas atividades, a qualidade na apresentação dos trabalhos, a capacidade de assimilar e aplicar os ensinamentos. Art. 5º - A avaliação do servidor em estágio probatório envolve duas etapas: I - avaliação parcial, com periodicidade de 06 (seis) meses, durante os 03 (três) anos de duração do estágio probatório, onde os resultados do processo de acompanhamento e desempenho serão registrados nos formulários de avaliação próprios, que segue anexos a este, do 1 ao IV; II - avaliação final, baseada nos relatórios das avaliações parciais, será realizada no último trimestre do término do período de estágio probatório, cujos resultados serão objeto de parecer conclusivo da Comissão de Avaliação. Art. 6º - É de competência da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório: 1 - orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase; H - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Câmara Municipal; $ 1º - O servidor após a avaliação será comunicado do resultado final e deverá assinar o formulário de avaliação da comissão. ses mar Brito praia Câmara Municipal de Alv. do Nos Biênio 2019 / 2020 atecieis, essa aj, Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go $ 2º Na hipótese de o servidor não concordar com as conclusões da avaliação, manifestará suas razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua ciência ou notificação, ao fim do qual, com ou sem a referida manifestação, será o processo remetido à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para decisão. Art. 7º - A avaliação do servidor em estágio probatório não prejudica a apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das penalidades correspondentes, assegurado o direito de ampla defesa. Art. 8º - O servidor em estágio probatório poderá ser designado para exercer cargo em comissão ou função gratificada. Parágrafo único: Nos termos do caput deste artigo, nas hipóteses de exercício de cargo em comissão ou designação para o exercício de função gratificada, caberá ao presidente da Casa, atestar a compatibilidade e a similaridade entre as funções a serem exercidas pelo mesmo e as atribuições do seu cargo efetivo. Art. 9º - Indicada a exoneração do servidor avaliado, a Comissão de Avaliação redigirá o seu parecer conclusivo, cópia do qual será entregue ao servidor, mediante recibo, junto com a notificação dos resultados da avaliação. Parágrafo único - Recebida à notificação e o parecer conclusivo da comissão de Avaliação, de que trata o artigo anterior, o servidor avaliado terá 10 (dez) dias para a apresentação de recurso, junto à Comissão de avaliação. Art. 10 - Na contagem dos prazos para prestação de esclarecimentos, apresentação de defesa e interposição de recurso referidos neste Decreto, exclui-se o dia do começo e inclui o dia do vencimento da ciência. Art. 11 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nos procedimentos de avaliação do servidor em estágio probatório: I - assessorar e dar suporte administrativo ao cumprimento das atribuições da Comissão de Avaliação. IH - providenciar a capacitação, quando solicitado pela Comissão de Avaliação: II - receber sob protocolo peças contendo esclarecimentos prestados pelo servidor, defesas e recursos, para encaminhamento aos órgãos competentes, ainda que intempestivos. Art. 12 - O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a prática do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação. Art. 13 - O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório é de competência do Chefe do Poder Legislativo, por meio de Portaria, que será publicada na imprensa oficial. Câmara Municipal de Alv. do None io 201912020 Estado de Goiás Poder Legisiativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go Art. 14 — Os servidores públicos da Câmara Municipal, que se encontra em estágio probatório no advento da publicação desta lei, deverão submeter-se as quantas avaliações forem possíveis de realizar, e que servirá para a conclusão do Relatório Final de Avaliação. Art. 15 — Poderão ser convalidadas as avaliações semestrais, se houverem pela Comissão de Avaliação de desempenho, desde que seja autorizada pela presidência da Casa. Art. 16 — Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos aos 02 dias do mês de janeiro de 2018. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, GO, aos 22 dias do mês de outubro de 2018.