| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a APROVAÇÃO do BALANÇO GERAL DE 2019 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (GO)." |
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a LEGISL, =... Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Atvorada do Norte-Go Decreto Legislativo nº 001/2022 de 08 de ABRIL de 2022. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANÇO GERAL DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE (GO)” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, Considerando que as Contas de Governo, ora em análise, constante dos autos de nº. 07329/20 - TCM, referente ao Balanço Geral de 2019 de responsabilidade da Prefeita Municipal senhora lolanda Holiceni Moreira dos Santos foi previamente analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e APROVADO, consoante dispõe o Parecer Prévio nº. 00092/2021, datado de 10 de fevereiro de 2021; Considerando a imputação de multa ao gestor pela intempestividade na prestação do Balanço Geral de 2019, no valor de R$ 370,15 (trezentos e setenta reais e quinze centavos) por protocolar as Contas de Governo fora do prazo legal, conforme dispõe o Acórdão de nº 01100/2021 — Tribunal Pleno anexo aos autos do respectivo processo. Considerando a análise da comissão Permanente de Finanças e Orçamentos sobre o Balanço Anual de 2019; Considerando, o disposto no art. 79, 82º, da Constituição Estadual, cc art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Considerando, ainda, o disposto na alínea “a”, inciso IX, do art. 25 da Lei Orgânica, combinado com o art. 42 do mesmo diploma legal, de que o parecer prévio do TCM emitido às Contas de Governo só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica APROVADO o BALANÇO GERAL DE 2019 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (GO) — processo nº 07329/2020, ficando ratificados os termos do Parecer Prévio nº 00092/2021, datado de 10/02/2021. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, 08 de abril CU: ) “ Em A 1 , e Teo cama — - ” — qe : f ne ç h f | - 1º Secretário da Câmara Municipal Eu NA ya º | Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte/GO — Télefone: (62) 3421-1366 / E-mail: camara(à camaraalvoradadonorte.go.gov.br / site: www.camaraalvoradadonorte.go.gov.br