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norma nº 1/2020

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-18
Ementa“Dispõe sobre a APROVAÇÃO do BALANÇO GERAL DE 2017 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte (GO)”
native_id522

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Decreto Legislativo nº 001/2020 18 de agosto de 2020,
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANÇO
GERAL DE 2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALVORADA DO NORTE (GO)”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais,
Considerando que sobre as Contas de Governo, ora em análise, constante dos
autos de nº. 08260/18 - TCM, referente ao Balanço Geral de 2017 de responsabilidade da
Prefeita Municipal senhora Iolanda Holiceni Moreira dos Santos foi previamente
analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando que a princípio o egrégio TCM emitiu parecer pela rejeição das
contas de governo de 2017 — PP nº 00278/2018 por ter aplicado somente 24,59% no
desenvolvimento e manutenção do ensino e, que, após a interposição de recurso pela
gestora responsável, o tribunal acolheu da defesa, dando-lhe provimento parcial, em razão
de que ficou comprovado nos autos que a chefe do executivo, aplicou em 2018, o percentual
de 27,05%, sendo um percentual de 2,05% a mais do que o exigido em lei na aplicação da
manutenção e desenvolvimento do ensino, pois, segundo o INEP, o município de Alvorada
do Norte, superou as metas projetadas pelo IDEB, atingiu a pontuação de 5.6, quando
era exigida a meta de 4.8, sendo o município crescente desde o ano de 2011;
Considerando que o TCM reformulou a decisão emitida por considerar
ressalvadas as irregularidades dos itens 1.a. e 2.4 do Acórdão AC nº 09603/18 - Pleno e
manteve a aplicação das multas nos valores de: R$ 100,00 e R$ 300,00, respectivamente,
pelo atraso na entrega da prestação de contas no TCM e, aplicação na manutenção e
desenvolvimento do ensino não atendendo ao limite mínimo de 25% da receita resultante
de impostos;
Considerando que o referido Balanço Geral de Contas de Governo foi
minuciosamente examinado por esta Comissão Permanente de Finanças e Orgâmentos;
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Considerando, para tanto, o disposto no art. 79, $2º, da Constituição Estadual,
e.c art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando, ainda, o que menciona a alínea “a”, inciso IX, do art. 25 da Lei
Orgânica, em que diz: “a - O parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”;
Considerando, por fim, que a deliberação plenária do dia 18 de agosto de 2020,
obedeceu o disposto no art. 31 e $$ da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica APROVADO o BALANÇO GERAL DE 2017 da Prefeitura
Municipal de Alvorada do Norte (GO), ficando ratificados os termos do Parecer Prévio nº
00718/2019, datado de 20/11/2019.
Art. 2º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aos 18 dias de agosto de 2020.

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